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05/06/2020

SP: Surpreendida com perfil falso com suas fotos e número de telefone em app de paquera, jovem procura a Defensoria e obtém determinação judicial para bloqueio da conta

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que obriga a empresa que gere o aplicativo Tinder (plataforma de relacionamentos online) a bloquear um perfil falso que usava indevidamente as fotos e o telefone de contato de uma jovem. Antes de buscar resolver o problema pela via judicial, a mulher tentou contato por todos os canais de comunicação informados pelo aplicativo para solicitar a exclusão do perfil, sem sucesso.
 
A vítima relatou que, em 15/4 deste ano, recebeu uma mensagem, via aplicativo WhatsApp, de um usuário do Tinder, em que tomou conhecimento de que havia um perfil falso criado neste aplicativo, contendo duas fotos dela e expondo seu número telefônico na descrição do perfil, embora o nome constante não fosse o dela.
 
Como os diversos perfis existentes na plataforma são exibidos de maneira aleatória, não é possível realizar uma busca específica a um perfil. Em 30/4, ela voltou a ser importunada, sendo contatada por outro usuário do Tinder, que também obteve seu número telefônico por meio da conta falsa. Após tentar por todos os canais possíveis solicitar a exclusão do perfil, ela procurou a Defensoria Pública. 
 
Ajuizamento de ação
 
Diante dessas ofensas ao seu direito de imagem e ao sossego, a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escritório de Advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo que fosse providenciada a exclusão do perfil falso. Em resposta, a empresa informou não ter sido possível localizar a conta do perfil falso, alegando serem necessárias maiores informações, bem como a necessidade de determinação judicial para que seja efetuada a exclusão da conta.  Esgotadas as tentativas de resolução amigável, foi ajuizada ação. Por determinação judicial, o processo corre em segredo de Justiça.
 
“A própria empresa responsável pelo aplicativo estabelece como obrigação imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas”, afirmou na petição o Defensor Público Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, responsável pelo caso, solicitando que a Justiça determinasse a imediata exclusão do perfil falso
 
Em decisão liminar, a Juíza Patrícia Persicano Pires deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que a empresa identifique e bloqueie a conta relacionado ao perfil em questão no prazo de 10 dias.
 
“Me sinto mais segura e mais confiante após essa decisão. Vi que não é porque se trata de uma empresa grande e famosa que vai ficar impune”, afirmou a vítima após tomar conhecimento da decisão. Ela contou que ficou muito abalada emocionalmente quando foi contatada por pessoas que obtiveram seu contato pelo perfil falso, tendo tido insônia e crises de ansiedade, e que se sentiu desrespeitada pela ausência de respostas e de auxílio por parte da empresa.
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