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26/05/2020

CORONAVÍRUS: Depois de pedidos das Defensorias do Estado e da União e Ministério Público do Pará, Justiça decreta lockdown em Altamira

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
Depois de ajuizar Ação Civil Pública, as Defensorias Públicas do Estado, da União e Ministério Público do Pará garantiram na Justiça que a Prefeitura de Altamira, sudoeste paraense, adotasse, no prazo máximo de 48 horas, o isolamento total de circulação no município: o chamado lockdown. A decisão determina que o isolamento seja feito durante 11 dias a fim de que sejam asseguradas, com mais rigor, as medidas de isolamento já adotadas pelo município como forma de resguardar a vida e saúde dos moradores. 
 
A situação de Altamira chamou a atenção dos órgãos por ser o único município da região que dispões de leitos com UTI. Todos os casos graves da Covid-19 das nove cidades que fazem parte da 10º Centro Regional de Saúde – Altamira, Senador José Porfírio, Brasil Novo, Anapú, Porto de Moz, Vitória do Xingu, Medicilândia, Uruará e Pacajá – e que juntas somam 869 casos confirmados do novo coronavírus e 34 óbitos, são levados à cidade.
 
Fica proibida a circulação de pessoas em todo o território do município de Altamira, salvo para atendimento médico, para compra de alimentos ou medicamentos e/ou insumos, mediante apresentação de lista ou nota de compras ou prescrição médica. Também estão liberados trabalhadores de atividades essenciais comprovadas com a apresentação de identidade funcional ou outro documento, além de outros casos expressamente previstos nos decretos municipais e estadual.
 
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a observar e limitar a entrada de pessoas um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade, inclusive na área de estacionamento e a distância mínima de um metro entre as pessoas, com uso obrigatório de máscara.
 
Caberá a Prefeitura Municipal de Altamira a publicidade da letalidade do novo coronavírus, alertando para o colapso do Sistema de Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social, por meio dos meios de comunicação. Por fim, o poder público municipal deve fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das medidas do lockdown, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal das pessoas e dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias.
 

Leia a decisão AQUI.

 
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