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07/05/2020

Congresso Nacional aprova ajuda a estados e municípios, mas em contrapartida ataca garantias de servidoras e servidores públicos

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da Agência Senado
Estado: DF
 
O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o PLP 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. O projeto segue agora para apreciação presidencial.
 
O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2/5), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.
 
O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019, o chamado Plano Mansueto) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).
 
Impacto no funcionalismo público e trabalho da ANADEP
 
Nas últimas semanas, o trabalho legislativo da ANADEP se concentrou na defesa dos direitos de servidoras e servidores públicos em relação ao Plano Mansueto. A entidade seguiu com as articulações que já vinham sendo feitas desde abril. Na câmara, em relação ao PLP 39/2020 obteve êxito na apresentação de 36 emendas (supressivas e modificativas) por parlamentes diversos, englobando os temas relativos a preservação de direitos adquiridos, garantia que o tempo de congelamento não prejudicasse a licença prêmio, triênios, quinquênios e anuênios, resguardo da possibilidade de realização de concurso público e preservação da correção com base na inflação. 
 
Apesar do esforço das entidades de classe, a Câmara e o Senado aprovaram texto com vários pontos prejudiciais para o funcionalismo público, como a ausência de reajuste dos subsídios e de outras verbas, bem como eventual criação até 31.12.2021, salvo lei aprovada antes da calamidade; e proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa e admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, com algumas exceções e realizar concurso público. Ficarão de fora do congelamento apenas os profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, da educação pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
 
Algumas vitórias foram obtidas pela ANADEP para a Defensoria Pública. Entre elas, estão: a supressão da alteração do artigo 18 da LRF, que incluiria no limite de gastos com pessoal as despesas com inativos, pensionistas e terceirizados, bem como o IR; a supressão da proibição de promoção e progressão na carreira; a supressão da proibição de contagem para fins de tempo de serviço público, apesar de permanecer a vedação para aquisição de direitos, como a licença-prêmio; e o dever de devolução das sobras do duodécimo das Defensorias Públicas, bem como de seus Fundos, em hipótese de calamidade pública, aos cofres do Executivo (art. 65, IV, da LRF).
 
"É extremamente salutar que as instituições se unam nesse momento para contingenciar os danos advindos da situação de calamidade sanitária e econômica imposta ao país pela pandemia da Covid-19. No entanto, é preciso fortalecer o serviço público e não atacar os direitos das servidoras e servidores públicos que desempenham atividades essenciais para toda a sociedade brasileira. Cada área do funcionalismo tem uma especificidade e uma função singular na prestação de serviços para os cidadãos, como as defensoras e os defensores públicos. Tivemos uma derrota forte com a aprovação do PLP 39, mas seguimos monitorando os próximos movimentos do Legislativo e Executivo Federal na defesa de uma Defensoria Pública cada vez mais forte”, afirmou o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho.
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