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27/02/2020

SP: Investigação defensiva promovida pela Defensoria leva a absolvição de homem preso e acusado por homicídio

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
O eletricista Roberto (nome fictício) ficou preso preventivamente por cerca de 8 meses, sob acusação de ter participado de homicídio qualificado contra um homem em Ribeirão Preto. A vítima foi linchada por populares, depois de ter sido acusado de um crime sexual. Ao assumir o caso, a Defensoria Pública promoveu diligências de investigação defensiva: o cotejo de vídeos das câmeras de segurança do local do crime com imagens da audiência de custódia ocorrida após a prisão em flagrante do acusado levou a Justiça a reconhecer que não havia provas contra ele, levando à sua soltura.
 
Roberto foi preso em flagrante acusado de ser um dos quatro participantes do assassinato de um homem por linchamento, pois este teria abusado de uma menina. Segundo os policiais narraram, eles ouviram de terceiros que Roberto era uma das pessoas que participou do grupo de agressores. Em juízo, porém, Roberto negou a todo momento qualquer participação no ocorrido – e disse que foi incriminado pelos policiais pelo fato de que possuía uma condenação anterior e porque estava naquele bairro. Toda a prova acusatória se baseava somente nas palavras dos policiais militares, sem testemunhas diretas da participação de Roberto.
 
Segundo o relato dos policiais, eles ouviram de terceiros que um dos participantes do crime trajava uma camiseta vermelha, tal como Roberto vestia naquele dia.
 
O Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, ao assumir o caso, diligenciou pela obtenção das imagens de vídeo do crime. Uma vez obtidas, elas foram anexadas ao processo criminal. As imagens comprovavam que nenhum dos autores vestia roupas compatíveis com aquelas de Roberto.
 
“Com as provas novas recolhidas, ficou claro que o réu não estava na cena do crime, o que se pode concluir pela mera análise documental dos autos e dos documentos anexos, sem necessidade de instrução”, argumentou o Defensor. “Roberto tinha cabelo com luzes, tatuagens nos braços e estava vestindo camisa polo vermelha e bermuda colorida, sendo que assim foi preso (vide material da audiência de custódia, após detenção em flagrante). Dos reais e efetivos autores das agressões que levaram a vítima à morte, dois estavam sem camisa e usando bermudas de uma cor, e os outros dois vestiam camisas brancas”, complementou.
 
Na sentença, a Juíza Marta Rodrigues Maffeis acatou os argumentos da Defensoria para afastar a imputação de homicídio. “Após análise detida dos autos, verifica-se que na instrução probatória não se logrou demonstrar indícios de que o réu tenha concorrido para a prática do crime contra a vida, não havendo, em consequência, elemento concreto capaz de submetê-lo à julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, havendo a ausência de indícios suficientes de autoria, deve o réu ser impronunciado”, decidiu a Magistrada. Assim, ela julgou improcedente a denúncia e determinou a redistribuição dos autos para eventual denúncia por crime de lesão corporal.
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