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17/01/2020

TO: Confira as dicas da DPE antes de comprar/vender um veículo usado

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Quem acredita que seguir todos os passos para a compra ou venda de um veículo usado dá muito trabalho, e acha que pular etapas agiliza o processo, pode se arrepender. Não tomar todas as precauções devidas, especialmente em relação aos documentos, pode render graves problemas e, em alguns casos, levar muito tempo até que a situação seja resolvida. No ano de 2019, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizou 881 atendimentos relacionados à compra e venda de veículos. Deste total, as principais demandas incidiram em atendimentos sobre obrigação de fazer/ transferência de veículo (161), anulatória de débito e transferência de veículo no Detran (143) e busca e apreensão de veículos (129), conforme dados do departamento de Estatística, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
 
Com o objetivo de prestar orientações aos consumidores que pretendem comprar ou vender um veículo usado, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-TO lançou recentemente a campanha “Não Caia em Roubada”, que oferece posts para redes sociais e também folders para distribuição de orientações pertinentes sobre o assunto. De acordo com o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, apesar da vantagem do preço mais acessível, é preciso entender que essa compra pode acarretar alguns riscos. “É importante pesquisar e não comprar um veículo por impulso. Tomando as precauções recomendadas, muitos problemas poderão ser evitados”, orienta o defensor.
 
Confira aqui as principais dicas:
 
Compra
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
 
No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, ou seja, quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor e um fornecedor, por exemplo, uma revendedora de veículos. Um particular/vendedor, pessoa física, não é considerado fornecedor. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado.
 
Aos compradores, é muito importante consultar no Detran se não existem débitos (multas ou impostos), gravame (a ser consultado no estado de origem do veículo) e demais despesas sobre o carro ou moto. “Verifique junto ao Detran se o veículo está registrado em nome do vendedor, ou seja, se o vendedor é mesmo dono do veículo ou não sendo proprietário se tem poderes (procuração) para vendê-lo”, revela Edivan.
 
O defensor público também recomenda levar o veículo a um mecânico de confiança para fazer uma avaliação completa do bem. Eventuais danos já existentes, como riscos na pintura, devem constar no contrato. Além disso, é importante fazer um contrato de compra e venda ou outro documento assinado pelas partes, que deve conter dados das partes, descrição do veículo, valor, forma de pagamento, estado de conservação do veículo, data e hora exatas da entrega do veículo ao comprador, além do foro competente para dirimir qualquer conflito.
 
Na ocasião da compra, exija junto ao Cartório de Notas o preenchimento do Documento Único de Transferência (DUT), que se encontra no verso do Certificado de Registro de Veículo, reconhecendo as assinaturas do comprador e do vendedor. “Exija também um recibo de pagamento, contendo a data e a forma como foi pago o preço do veículo. Ele pode ser feito a mão e evita problemas futuros”, complementa.
 
Venda
 
Aos vendedores é importante lembrar de somente entregar o veículo ao comprador e seus documentos após receber o valor acertado. “Caso o pagamento seja efetuado em cheque, certifique-se primeiro que o mesmo foi compensado; caso seja feito por meio de depósito bancário, certifique-se que o dinheiro está de fato disponibilizado em sua conta e, em caso de parcelamento, deixe esclarecido no contrato que em caso de não quitação das parcelas poderá haver a rescisão (fim) do contrato com a consequente devolução do bem e/ou cobrança de indenização pelos danos sofridos”, orienta o defensor.
 
Também é essencial aos vendedores não abrir mão de uma via do contrato de compra e venda e uma cópia do recibo autenticada. O recibo original deve ser entregue ao comprador. “Assegure-se de que o comprador assinou o “recibo” (Autorização de Venda), que se encontra no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e de que foi reconhecida a assinatura dele”, complementa o defensor público.
 
O Nudecon alerta ainda sobre a importância de se fazer o comunicado de venda do veículo no Detran, levando a cópia do recibo de venda e fazer a comunicação de venda em até 30 dias. “O comunicado evita que as infrações cometidas no uso do veículo após a venda sejam de sua responsabilidade (comprador), tanto o valor da multa quanto a pontuação correspondente; que você continue a ser responsabilizado pelo pagamento do IPVA e demais tributos relativos ao veículo após a transferência, e que você seja responsabilizado judicialmente em casos de acidentes de trânsito e de outros fatos praticados no uso do veículo após a venda”, relata Edivan.
 
Fique de olho!
 
Para o veículo ser transferido não pode haver débitos de IPVA, DPVAT e Licenciamento. Caso existam, deverão ser quitados antes de abrir o procedimento de transferência. Da data do reconhecimento da assinatura do vendedor, o comprador tem o prazo de 30 dias para concluir a transferência de propriedade. Após esse prazo será cobrada “Multa de Certificado de Registro de Veículo – CRV” no valor de R$ 195,23.
 
Nova Lei Estadual:
 
A Lei Estadual nº 3.450, de 11 de abril de 2019, estipulou que fica vedada a cobrança do IPVA do proprietário de veículo automotor após a comunicação de venda do veículo devidamente protocolizada junto ao Detran. Ao realizar a comunicação de venda, o Detran oficiará, no prazo máximo de 10 dias, a Secretaria de Estado da Fazenda informando o registro da autorização para a transferência de veículo efetuada pelo proprietário anterior, evitando que o vendedor seja demandado em relação aos impostos futuros lançados após o negócio de compra e venda.
 
Documentação
 
Os documentos essenciais que devem ser exigidos do proprietário do veículo, seja pessoa física ou empresa revendedora, são:
 
•          Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);
 
•          Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;
 
•          Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de venda).
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