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19/09/2019

DF: Adolescente transexual consegue alterar nome e gênero com a ajuda da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
Por meio de uma ação judicial apresentada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal (NDH/DPDF), a Justiça autorizou a retificação de nome e gênero de uma adolescente transexual de 15 anos. Após a distribuição do processo, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) de Santa Maria, onde reside a menor.
 
Gabriel* nasceu com o sexo masculino, mas se identifica com o gênero feminino e utiliza o nome social Fernanda*. Antes de buscar o apoio da Defensoria Pública, a jovem já era acompanhada pelo Centro de Referência em Assistência Social da Diversidade Sexual, Racial e Religiosa (Creas da Diversidade) em 2017 e pelo Centro de Referência, Pesquisa, Capacitação e Atenção ao Adolescente em Família (Adolescentro).
 
Para a defensora pública e integrante do grupo de trabalho LGBTI do NDH, Karoline Leal, o caso de Fernanda foi muito emblemático, porque “ela já chegou com uma certeza muito clara sobre o que queria”. Para consolidar o pedido, o defensor público e coordenador do NAJ de Santa Maria, Rafael Lemos do Rego, apresentou um relatório emitido por um médico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) atestando que alteração de nome e gênero facilitaria a inclusão da menor à sociedade de maneira menos traumática.
 
O coordenador destacou que “em Santa Maria, o processo seguiu os trâmites regulares, com apresentação de parecer psicossocial e laudo médico, além da opinião favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Quanto ao mérito do pedido, a alteração do nome e do registro civil assegura à Fernanda* o bem estar social e concretiza o direito à felicidade, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
 
O juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria concordou com os argumentos da DPDF e baseou sua decisão não só em dispositivos legais, mas também em princípios. Segundo o magistrado, “possibilitar a alteração de nome do sexo/gênero no registro civil não apenas preservaria a segurança jurídica […] dos princípios da publicidade e da veracidade registral, mas principalmente alcançaria a finalidade […] para assegurar no plano real a dignidade da pessoa, evitando […] constrangimentos na vida civil e qualquer tipo de atentado ao direito existencial”.
 
Retificação de nome e gênero de crianças e adolescentes – A defensora pública Karoline Leal, que deu início ao processo de Fernanda, explicou que a retificação de nome e gênero feita administrativamente em cartório só pode acontecer para pessoas maiores de idade. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4275, não contemplou menores de idade. Logo, essas pessoas precisam ajuizar uma ação para conseguir a alteração no registro.
 
A defensora pública esclarece que a questão da identidade de gênero de crianças e adolescentes deve ser sempre administrada com muita cautela. “Descobertas são naturais da adolescência. Então, às vezes, a própria condição de pessoa em desenvolvimento causa uma série de dúvidas e desconfortos. Mas isso não significa, de jeito nenhum, que vamos desconsiderar a vontade do adolescente. Ele é sujeito de direitos. Mas a gente sempre olha com um cuidado adicional”, pontua.
 
Segundo os defensores públicos do NDH, após a decisão do STF vem acontecendo um movimento de progressão de direitos da população LGBTI. “Agora as pessoas estão buscando mais o acesso ao direito à saúde, à hormonioterapia, por exemplo. Percebemos essa progressão numa escalada de ascensão de direitos”, explica Karoline.
 
“É muito comum que as pessoas trans nunca tenham acessado um hospital, exatamente pelo medo de serem maltratadas, hostilizadas. Mudar o nome e o gênero é algo basilar na fruição de direitos. A retificação de nome e gênero gera inclusão. Temos diversos casos na DPDF de adolescentes que deixaram a escola por causa de preconceito, por conta da dificuldade do uso de banheiro, porque, como não tinham o documento retificado, os dirigentes das escolas se apegavam ao sexo biológico e acabavam gerando um constrangimento muito grande a pessoas”, destaca a defensora pública do NDH.
 
*Nomes fictícios (processo em segredo de justiça)
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