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25/06/2019

GO: Defensoria obtém liminar para fornecimento de medicação para controle de diabetes

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital obteve decisão liminar favorável ao fornecimento de medicamento de controle da Diabetes Mellitus à paciente Lucirley Rodrigues da Silva Moreira, 46 anos. Moradora de Goiânia, ela necessita de cerca de três caixas do medicamento a cada dois meses, o que representa um investimento anual de aproximadamente R$ 8,5 mil. A decisão é do último dia 17.
 
Lucirley comenta que a prescrição da insulina liraglutida veio depois de utilizar outros tipos de medicação, sem sucesso no controle da doença. Segundo o relatório médico, “o início do medicamento deve ser o mais precocemente possível/imediato pois o descontrole glicêmico a longo prazo, já de longa data, leva a complicações micro e macrovasculares graves”. Sem o uso do medicamento, a paciente pode ter seu quadro de saúde agravado, podendo evoluir para cegueira, doença renal crônica e até mesmo infarto agudo do miocárdio e acidente vascular encefálico.
 
No pedido, a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa argumenta que embora a medicação insulina liraglutida esteja fora da lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os requisitos para esse fornecimento: a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sendo todos esses critérios atendidos pela solicitação de Lucirley.
 
 “Sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, disponibilizando-lhes serviços de saúde adequados, eficientes e seguros, aí incluído o adequado fornecimento de medicamentos”, expôs a defensora pública. Ainda no pedido, a Defensoria Pública solicitou o fornecimento da medicação ou, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba correspondente. O Juízo acolheu todas as solicitações da Defensoria Pública e determinou o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da decisão.
 
ATENDIMENTO
 
Em Goiânia, as demandas na área de Saúde são atendidas de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na unidade localizada em prédio anexo ao Fórum Cível, no Park Lozandes. Para o atendimento é necessário levar os documentos pessoais, documentos médicos, comprovante de endereço e de renda. Os casos de urgência são atendidos 24 horas, sendo que das 18 às 8 horas, bem como finais de semana e feriados, é necessário acionar o plantão da DPE-GO por meio do telefone (62)98322-0141.
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