A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), dar provimento ao recurso especial apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), subscrito pela defensora Patrícia dos Remédios Moreira, a respeito do pedido de uma moradora do Residencial das Palmeiras, em Samambaia, para manter seu gato de estimação na residência.
Segundo os ministros, o condomínio não pode impedir a permanência de animais domésticos que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores.
Em 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a possibilidade de manter o animal de estimação no apartamento de Liliam Tatiana Ferreira Franco, assistida da DPDF. Em sua defesa, a Defensoria alegou que essa decisão viola o direito de propriedade da moradora e é diferente do entendimento de outros tribunais a respeito do mesmo assunto. A DPDF destacou que é “possível criar a gata de estimação dentro da unidade autônoma do edifício mesmo quando expressamente vedado pela convenção de condomínio, quando não constatada nenhuma interferência ou perturbação na saúde e no sossego dos demais moradores”.
A decisão foi unânime e o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que não foi apresentado nenhuma prova de que o animal provocasse prejuízos à segurança, higiene, saúde e ao sossego dos vizinhos de Liliam. Segundo o STJ, essa decisão se aplica apenas ao condomínio da assistida. No entanto, torna-se precedente para questões semelhantes que chegarem à Terceira Turma.