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26/04/2019

PR: Justiça determina vacinação de presos em ação civil pública promovida pelo NUCIDH

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
Por meio de ação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), a Justiça determinou que a vacinação de presos da Delegacia de Polícia de Sarandi deve ser fornecida gratuitamente. É obrigação do Munícipio de Sarandi e do Estado do Paraná de fazer consistente o fornecimento da vacina Pneumocócica 23 dentro do prazo de 15 (quinze) dias. A ação contou com a participação do médico responsável da carceragem Sergio Ghizoni e do enfermeiro, Mauro Rodrigues.
 
Em fevereiro de 2018, a Defensoria Pública do Paraná, através do NUCIDH, ingressou com ação judicial a fim de obrigar o Município de Sarandi e o Governo do Estado do Paraná a disponibilizar aos presos da Delegacia de Polícia de Sarandi a vacina Pneumocócica 23, uma vez que relatórios médicos e da equipe de saúde atestavam existência de surto de doenças de trato respiratório no local. Após decisões do juízo, foi concedida a liminar que obrigava a vacinação, porém a Turma Revisora suspendeu a decisão até o julgamento final, ocorrido nessa segunda-feira (22).
 
Atualmente, a Delegacia apresenta 210 presos, tendo capacidade para 48, facilitando, assim, a proliferação de bactérias e doenças. Além disso, de acordo com o doutor Sergio, o local não apresenta entradas de ar, tornando a ventilação insuficiente, além de os telhados não aguentarem a chuva e molharem tudo dentro das celas. O médico afirmou que na época em que se levantava a possibilidade de fazer a vacinação, complicou-se muito a saúde dos detentos, com surtos de conjuntivite, caxumba, gripes, tosses e pneumonias, tendo dias em que se era atendido mais de 20 detentos, com temperatura acima de 40 graus de febre.
 
Na audiência ocorrida em outubro de 2018, o enfermeiro Mauro Rodrigues narrou surtos de conjuntivite que ocorreram em maio de 2018, “Começou na ala das mulheres. Vêm crianças visitarem suas mães e, nessas visitas, as crianças saíram com conjuntivite. Depois disso tiveram surto de caxumba. Foram 15 pessoas com caxumba em uma ala só”. Contou, também, que logo após a conjuntivite, o surto foi de febre, tendo suspeita de pneumonia. “20 pessoas tiveram que tomar soro lá para não ir para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), já que demandaria uma grande escolta – que não possuem -, além de terem de fechar a Unidade só para atendê-los, já que todos se tratam de presos perigosos".
 
Em julgamento final, a juíza concedeu o pedido da Defensoria e expos que “Ademais, é de se colocar que, eventual propagação de pneumonia na cadeia, acarretará ao Poder Público custos significativamente maiores que o despendido com o fornecimento da vacinação, dado o alto custo das medicações e tratamentos e a necessidade de escolta e permanente supervisão. Não só o custo econômico, pondera-se nesse “decisum”, também, o custo social, político e humanitário, cuja procedência economizará.”
 
“Para a Defensoria Pública, houve decisão acertada do juízo, vez que analisou o caso com profundidade e seriedade que o tema merece”, fala a doutora Cinthia Azevedo Santos, coordenadora do NUCIDH. Comenta que o direito à saúde é fundamental e que, conforme a lei de execução penal, deve ser assegurado a todos, inclusive à população carcerária. Diz, também, que “Políticas públicas precisam também ter caráter preventivo. Para o Estado será sempre mais barato. Para o cidadão, é mais protetivo. E neste caso especifico, reduz drasticamente eventual risco de transmissão para a população em geral”.
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