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25/03/2019

GO: Defensoria Pública obtém liminar para suspensão de contratos temporários e convocação de 900 professores para rede estadual

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A partir de Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça Estadual determinou, liminarmente, que o Estado de Goiás encerre todos os contratos temporários de professores da rede estadual (relativos ao Edital nº 009/2018 – Segplan) até o final de junho de 2019 (primeiro semestre letivo). A decisão desta quinta-feira (21/03) acolhe o pedido da DPE-GO e determina que o Estado adote de imediato providências para que convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso até junho de 2019, garantindo-se a continuidade do serviço essencial de educação. Serão beneficiados com a decisão 900 aprovados no concurso para Professor Nível III.
 
Em 05 de abril de 2018, o Estado de Goiás publicou o Edital nº 002/2018, por meio do qual deflagrou concurso público para provimento de 900 cargos de Professor Nível III do quadro permanente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce). O resultado final do concurso foi publicado em 24 de agosto de 2018 e homologado em 10 de setembro de 2018, com vencimento em 10 de março de 2019. No entanto, nesse período, nenhum dos aprovados foi convocado para tomar posse. A Ação Civil Pública foi protocolada pela 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial no dia 12 de janeiro de 2019.
 
“Surpreendentemente, apenas três meses após a homologação do certame acima mencionado, em 21 de dezembro de 2018, o Estado de Goias publicou Edital nº 009/2018 – Segplan visando a contratação temporária de Professores de Nível Superior para atuar em Unidades Escolares da Seduce”, expôs o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital. Este edital elencou os mesmos cargos contemplados no concurso e ainda abriu concorrência para outros diversos. A justificativa do Estado para a realização deste processo seletivo fundamentou-se em suposta necessidade temporária e excepcional interesse público e, ainda, na inexistência de candidatos aprovados em concurso público para a função.
 
A DPE-GO pontuou que as alegadas razões para a realização do processo seletivo simplificado não prosperam, pois não se trata de necessidade temporária (desde 2015 o Estado de Goias burla a regra do concurso e realiza processos seletivos simplificados) e porque existem candidatos aprovados aguardando nomeação. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado de Goiás enviou Recomendação Administrativa ao Estado de Goiás acerca da convocação, mas não houve resposta. “Por tais razões, todos os professores aprovados no concurso público apontado (Edital n. 002/2018) – inclusive aqueles que constam do cadastro de reserva – passaram a ter direto a nomeação, ante a preterição arbitrária de seus direitos”, argumentou Tiago Bicalho.
 
Na decisão liminar, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara de Fazenda Pública, acolhe o pedido da Defensoria Pública de Goiás. “A partir do instante que o Poder Público realiza concurso público para cargos de professores da rede estadual, inclusive finalizando-o com sua homologação, não pode posteriormente abrir seleção para contratação temporária, pois essa conduta é contraditória e, possivelmente, praticada com desvio de finalidade (beneficiar quem não participou do concurso e com mérito foi aprovado)”, frisou o magistrado.
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