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15/03/2019

ES: Consumidor deve ficar atento aos seus direitos

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Neste dia do consumidor, a Defensoria Pública do Espírito Santo, separou algumas dicas para deixar a população atenta aos seus direitos ao adquirir produtos e serviços. Confira.
 
 
Exija sempre a nota fiscal
 
A nota fiscal é um dispositivo muito importante para, em casos de problemas com a compra, o consumidor garanta que o produto foi comprado em determinada loja. Ela também é importante porque demonstra que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais e respeitando o consumidor.
 
 
Produtos com defeitos
 
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nos casos de produtos com defeito de fábrica a primeira medida que o consumidor deve tomar é exigir a reparação. Se, o problema não for resolvido dentro do prazo de 30 dias ou venha acontecer novamente, o consumidor pode exigir a substituição por um produto novo, o abatimento ou a restituição do valor.
 
Em casos de produtos específicos, como celulares, é possível pedir a substituição de um novo antes da reparação. “Como muitas pessoas dependem de celular elas têm o direito de trocar um aparelho com defeito por um novo sem precisar esperar pela reparação”, orienta o defensor público Rochester Oliveira de Araújo, do Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública.
 
 
Fraudes
 
Caso o consumidor tenha sido vítima de uma fraude, é importante reportar o ocorrido com a empresa ou no canal de relacionamento fornecido. Em seguida, devem ser acionados os órgãos de Defesa do Consumidor como o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. O direito de acesso a estas instituições é um direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
É fundamental também que o consumidor registre um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito na Delegacia Online. “Se o consumidor não fizer o B.O. é muito difícil que uma medida judicial seja tomada para evitar que novas fraudes aconteçam”, explica o defensor.
 
 
Propaganda enganosa
 
O Código de Defesa do Consumidor protege de propagandas enganosas e práticas abusivas. Caso o consumidor tenha sido vítima ou perceba alguma prática ele deve recorrer à justiça. O defensor alerta para a necessidade de checar bem o produto nos casos de compra online. Além disso, desconfie de ofertas muito tentadoras, que geralmente camuflam algum tipo de golpe. “O consumidor deve ter muita atenção às publicidades e às páginas onde o produto está sendo divulgado. Para evitar cair em ofertas falsas, é importante verificar o portal da loja e o site oficial do produto”, finaliza o defensor público.
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