A atuação articulada da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu em menos de 24 horas a transferência de idoso em estado gravíssimo para leito de UTI, em Goiânia. Em contato permanente com o Judiciário, o pedido de liminar foi protocolado às 15h15 desta terça-feira (12/2) e a decisão favorável obtida às 15h56. Para que a transferência ocorresse rapidamente, também houve a colaboração do oficial de justiça que intimou o Município acerca da decisão no mesmo dia. A transferência ocorreu às 9h30 desta quarta-feira (13/2).
Ataídes Rodrigues de Oliveira, 74 anos, foi internado devido a um infarto. Com chagas no esôfago e coração, hipertenso e diabético, estava internado no Cais Bairro Goiá. Com o quadro de síndrome coronariana aguda, necessitava ser transferido para leito de UTI. Desesperada ao compreender que a cada minuto as chances de vida do idoso diminuíam, a família buscou a Defensoria Pública do Estado de Goiás.
“Assim que soubemos da Defensoria Pública, entrei no site e peguei o telefone. Liguei lá para perguntar quais eram os documentos necessários para o pedido judicial e no início da tarde de ontem [12/2] fomos atendidos. Graças a Deus foi tudo muito rápido”, explica a vendedora Lenilsa Alves Borges, 38 anos, nora de Ataídes. De acordo com a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, antes de ingressar com a ação judicial, houve a tentativa de resolver a questão administrativamente, mas não houve providências.
“Diante do quadro de saúde do autor e a inércia do réu em providenciar a vaga de UTI, a intervenção do Judiciário é imprescindível para que se determine ao Poder Público Municipal que disponibilize a vaga necessária à salvaguarda da vida do autor, com urgência”, argumentou na ação. No pedido, foi solicitada a transferência imediata do idoso e que fosse autorizada a intimação via oficial de justiça plantonista, caso não fosse possível realizá-la durante o expediente.
Na decisão judicial foi determinada a transferência do idoso no prazo de 12 horas para leito de UTI da pública ou conveniada, e não havendo disponibilidade deveria transferi-lo para hospital privado custeado pelo SUS. Foi fixada multa por hora de descumprimento de R$ 1 mil.