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13/02/2019

MA: Defensoria garante na Justiça regularização fundiária a 50 famílias

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
O Município de São Luís foi condenado, recentemente, a promover, no prazo de três anos, a regularização fundiária urbana (Reurb) dos imóveis que compõem a ocupação conhecida como Residencial Bacanga, localizado em São Luís. A determinação é referente a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra o Município de São Luís e Empresa Rádio e TV Difusora do Maranhão.
 
A ação foi ajuizada em 2008 e é de responsabilidade dos defensores públicos Alberto Guilherme Tavares de Araújo e Silva e Diego Ferreira de Oliveira.
 
Na petição inicial, a DPE relata que cerca de 50 famílias, que ocupam o terreno localizado próximo à Vila Mauro Fecury I, corriam o risco de serem retiradas do local tendo em vista a existência de uma liminar para reintegração de posse da área em favor da Empresa Rádio e TV Difusora.
 
Diante disso, a DPE solicitou à Justiça a condenação do Município de São Luís/MA para proceder à regularização fundiária da comunidade do Residencial Bacanga, fosse por meio de desapropriação por interesse social da área ou por outro mecanismo das políticas públicas de habitação do Município; ou ainda, alternativamente, que o Município de São Luís fosse condenado ao remanejamento das famílias para local adequado, disponibilizando habitação alternativa aos ocupantes do imóvel em litígio e que se enquadrem no perfil dos programas de subsídio habitacional (custo zero).
 
Em manifestação, a Rádio e TV Difusora alegou que adquiriu do Município de São Luís, através de contrato de compra e venda, o imóvel. O Município, por sua vez, alegou o princípio da reserva do possível e a obrigatoriedade de previsão orçamentária, requerendo a improcedência da ação.
 
Considerando a moradia adequada enquanto direito social previsto na Constituição Federal, as consequências para as famílias caso fossem retiradas do local e os custos ao erário municipal para essa remoção, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, sentenciou o Município a promover a regularização do assentamento urbano informal em três anos.
 
Ainda de acordo com a sentença, a regularização deverá ser executada nos termos do que dispõe a Lei nº 13.465/2017, art. 9º e seguintes, adotando para isso todas as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais pertinentes.
 
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