A 1ª Defensoria Pública de Joinville conseguiu o reconhecimento do direito de uma paciente do SC Saúde a ter o fornecimento de uma prótese negada pelo plano e, em consequência, a ser indenizada pelos danos morais decorrentes da negativa indevida.
Para entender o caso, a assistida era portadora de artrose avançada de um dos joelhos e precisava de cirurgia de artroplastia total do joelho com implante de prótese total do joelho.
Entretanto, o plano negou o fornecimento da prótese requerida e a realização dos procedimentos cirúrgicos, alegando que a prótese solicitada era importada, motivo pelo qual o plano não oferecia cobertura, e que só poderia fornecer a prótese nacional.
Contudo, de acordo com o médico que atendia a paciente, somente a prótese importada seria cabível no seu caso.
A Defensoria Pública de Santa Catarina ingressou com ação de obrigação de fazer a cirurgia com indenização por danos morais em favor da assistida e em face do Estado de Santa Catarina, responsável pelo SC Saúde.
Em julho de 2015, a liminar foi deferida e, em dezembro de 2018, foi prolatada sentença pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, julgando procedentes os pedidos, a fim de confirmar a decisão que deferiu a autorização para fornecimento da prótese e condenar o Estado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais para a autora pela negativa indevida.