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14/01/2019

GO: Defensoria obtém liminar obrigando Estado a fornecer medicamento de alto custo

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar que obriga o Estado de Goiás a fornecer o medicamento de alto custo Xolair à Neusa Martins Ferreira Veloso, 49 anos, no prazo de cinco dias. A ausência do uso desta medicação causa na paciente crises de urticária e angioedema (inchaço nas camadas mais profundas da pele). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11/1) e prevê a penhora online do valor correspondente ao fornecimento do remédio caso haja o descumprimento da determinação.
 
Neusa necessita de duas doses por mês do remédio que possui como princípio ativo a substância Omalizumabe, o que representa um custo mensal de R$ 4,42 mil. A indicação médica é que ela faça o uso contínuo por no mínimo um ano, o que equivaleria a um investimento de R$ 53,04 mil. No dia 7 de janeiro, a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Saúde da Capital, entrou com Ação de Obrigação de Fazer solicitando a disponibilização da medicação no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio da verba necessária para a aquisição. Em seu pedido, a defensora pública expôs que, em virtude da fragilidade do seu quadro de saúde, caso a paciente não inicie o uso imediato da medicação prescrita há sérios riscos de novas complicações.
 
Neusa relata que no dia 7 de dezembro foi buscar o remédio na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, mas foi informada que o Estado não havia previsão para fornecimento. Três dias depois, começou a sentir os sintomas do agravamento da doença. O inchaço dos órgãos provocava fortes dores, febre alta, coceira em todo o corpo, aparecimento de caroços e inchamento da glote, entre outros. Com a piora, ela buscou o atendimento médico, onde foi indicado que ela retomasse o uso da medicação imediatamente.
 
Sem condições financeiras para arcar com as despesas do tratamento, a paciente buscou a ajuda do Ministério Público do Estado de Goiás. Desde 2014, aquele órgão possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, por meio do qual o Executivo se compromete a dispensar medicamentos de alto custo, insumos e correlatos a todos aqueles que obtiverem parecer favorável da Câmara de Avaliação Técnica de Saúde do MP-GO. A paciente recebeu o parecer favorável e chegou a iniciar o tratamento, mas com o tempo a Secretaria de Estado da Saúde deixou de fornecê-lo – alegando indisponibilidade financeira. Com isso, o Ministério Público encaminhou a paciente à Defensoria Pública.
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