Depois de conseguir evitar o despejo de um casal morador da região do Ipiranga, na Capital paulista, a Defensoria Pública de SP obteve uma sentença que declarou a usucapião do imóvel em favor dos dois, que moram no local desde 1997.
O início da disputa judicial remete a 1999, quando o então proprietário do imóvel ingressou com uma ação judicial de despejo por falta de pagamento contra o inquilino na época, quando o casal era apenas sublocatário. Em 2000, foi proferida sentença determinando a desocupação do local, com a saída dos inquilinos.
No entanto, o casal permaneceu no imóvel, realizando melhorias e pagando despesas e tributos como se fossem os donos, sem que o proprietário tomasse qualquer medida para sua remoção. Abandonado pelo autor da ação depois da sentença, o processo acabou arquivado.
Em 2012, mais de dez anos após a sentença de despejo, os moradores procuraram a Defensoria Pública para ajuizar ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento como proprietários do imóvel. A Constituição prevê que quem tiver a posse de área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá sua propriedade, desde que não seja dono de outro imóvel urbano ou rural.
Sem que o proprietário apresentasse contestação, em 2015 a Justiça declarou sua revelia e proferiu sentença favorável ao pedido de usucapião. Porém, a decisão foi declarada insubsistente devido à falta de citação dos herdeiros da esposa do réu proprietário, que havia falecido. A contestação foi então apresentada, mas após o prazo legal, sendo novamente decretada a revelia.
Foi só então, já em 2017, que os antigos proprietários pediram o desarquivamento do processo de despejo, visando a remoção do casal que vivia no imóvel havia 20 anos. Como os moradores não eram partes naquele processo, eles apresentaram por meio da Defensoria embargos de terceiro contra o cumprimento da sentença.
Seguiram-se então três decisões: a primeira, obtida pela Defensoria, suspendeu a ordem de despejo. Os antigos donos entraram com recurso e reverteram a suspensão no Tribunal de Justiça (TJSP). E, finalmente, a Defensoria propôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo à ordem de despejo.
Em 27 de abril de 2018, o Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, Desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, atendeu ao pedido da Defensoria e suspendeu o cumprimento do despejo. A sentença que reconheceu a usucapião saiu pouco depois, em 2 de julho, proferida pela Juíza Leticia Fraga Benitez, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central de São Paulo.
O Defensor Público Adriano Elias Oliveira, que atuou no caso, afirma que o casal foi surpreendido pela ordem judicial de despejo, numa ação em que eles nem sequer eram parte, e ressalta que o antigo proprietário, após tornar-se revel na ação de usucapião, tentou barrar o andamento do processo de várias maneiras, visando a remoção dos moradores antes do julgamento.
“Obtivemos então sucessivas liminares, para suspender a remoção do casal, acreditando no êxito da ação de usucapião, que acabou se confirmando na sentença judicial”, diz o Defensor.