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06/06/2018

APDP: Associação repudia Notícia de Fato instaurada por promotora de justiça contra defensora pública

Fonte: APDP
Estado: PB
A Associação Paraibana dos Defensores Públicos repudiou, de público, Notícia de Fato instaurada pela promotora de justiça da Comarca de Sapé, Paula Amorim, com o objetivo de apurar prática de “improbidade administrativa”, por suposta ausência da defensora pública Carollyne Andrade em audiência judicial realizada no último dia 6 de março.
 
Em nota, a APDP esclareceu os fatos, lamentou o desconhecimento por parte da representante ministerial da legislação que rege as Defensorias Públicas, repeliu a incabível notificação que apresenta viés de abuso de autoridade e ao final, disponibilizou sua Assessoria Jurídica à valorosa profissional e associada, a quem ratificou integral apoio e solidariedade.
 
Confira a Nota, na íntegra :
 
A Associação Paraibana dos Defensores Públicos vem, por meio desta, manifestar seu mais veemente repúdio à Notícia de Fato instaurada pela promotora de justiça da Comarca de Sapé, Paula Silva Camilo Amorim, com escopo de apurar prática de improbidade administrativa, pela defensora pública Carollyne Andrade Souza. O procedimento foi instaurado em virtude de suposta ausência em audiência judicial realizada no último dia 6 de março
 
Ocorre que a referida defensora pública sequer exerce suas atribuições na 3ª Vara da Comarca de Sapé, fato de fácil constatação já que a representante ministerial em comento ali atua. 
 
Todavia, ainda que a defensora pública estivesse designada para a Vara, subsiste o fato haver advogado regularmente constituído no processo, o que, por si só, afasta sua atribuição institucional, já que a Defensoria Pública não atua em advocacia dativa, notadamente para satisfazer a conveniência do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
 
A APDP lamenta que uma representante do parquet desconheça a legislação que rege as Defensorias Públicas, repelindo a incabível notificação que apresenta viés de abuso de autoridade. 
 
Por fim, o fato em abstrato sequer atrai a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, vez que os tipos ali descritos exigem, para sua configuração, manifesta má fé, o que, à toda evidência, não seria o caso de uma ausência isolada em ato processual.
 
A imputação de suposta prática de ilícito tão grave pode vir a ser interpretada como ação tendente a constranger e abalar a defensora, de modo a incutir nela, e na própria instituição, imaginária e descabida posição de subserviência ao Ministério Público.
 
A APDP disponibiliza sua Assessoria Jurídica à valorosa profissional e associada, a quem ratifica integral apoio e solidariedade.
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