A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Estado de SP forneça equipamento médico e os insumos necessários à sua correta utilização para pessoas que sofrem de uma doença neurodegenerativa.
Segundo consta no processo, dezesseis pessoas diagnosticadas com distrofia muscular de Duchenne (uma doença genética e neurodegenerativa responsável por comprometer a funcionalidade do aparelho respiratório, cardiovascular, digestivo e musculoesquelético) procuraram recentemente a Defensoria relatando dificuldade em obter um equipamento que havia sido prescrito pelas equipes médicas que os acompanham. Chamado de “cough assist”, este aparelho contribui para desobstrução das vias aéreas, evitando a retenção de secreções que podem causar infecção, inflamação e insuficiência respiratória.
A Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência e responsável pela ação, enviou o pedido para fornecimento dos aparelhos às Secretarias estadual e municipal da Saúde, que não foi aceito. No pedido feito à Justiça, Renata também apontou a urgência no fornecimento do equipamento. “Essas pessoas necessitam com urgência do referido equipamento, em razão da progressividade da distrofia muscular, que é doença degenerativa. A não utilização do aparelho pode levar a sérios agravamentos de saúde e, inclusive à morte precoce dos pacientes”.
A Defensora Pública afirma, ainda, que o a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e a Constituição Federal garantem o direito à saúde. “O fornecimento adequado de tratamento à saúde é serviço público essencial, devendo compreender todos os meios materiais possíveis e adequados à busca do tratamento de doenças, tudo com a finalidade de preservar e melhorar a saúde da população”, afirmou.
Na decisão liminar, o Juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, considerou o risco da demora no fornecimento do equipamento, para determinar que o equipamento “cough assist” seja fornecido em até 15 dias a cada paciente, conforme especificações constantes nos laudos e prescrições médicas. Fixou, ainda, multa diária de R$ 2.500 por cada paciente, em caso de descumprimento da decisão.