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02/03/2018

SP: Após pedido da Defensoria Pública, Justiça determina que pessoa com deficiência seja mantida em programa de auxílio aluguel até obter moradia definitiva

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o município de Jacareí (82 km da Capital) mantenha no programa de auxílio aluguel municipal um senhor com deficiência, até a sua efetiva integração em programa de moradia definitiva.
 
Segundo consta na ação, João (nome fictício) possui paraplegia nas pernas e na mão esquerda e, em razão de sua mobilidade reduzida, se locomove por cadeira de rodas. Ele também possui o vírus HIV, o que resulta em constantes e variadas infecções múltiplas. Toda essa condição de saúde o impede de acessar trabalho e renda, vivendo somente com um benefício previdenciário no valor aproximado de R$ 1 mil.
 
João está inscrito no programa habitacional do município desde 2010. Dada a falta de moradia, desde fevereiro de 2015 ele recebe o benefício do auxílio-aluguel, o que lhe permitiu alugar um imóvel no valor de R$ 584,40, onde passou a viver com a esposa e dois netos, de 6 e 7 anos de idade.
 
No entanto, no início deste ano, ele recebeu a informação de que o auxílio aluguel seria encerrado no final de fevereiro, sem que ele tivesse sido beneficiado em programa habitacional definitivo.
 
O Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza, que atua no caso, aponta que o direito à moradia é previsto na Constituição Federal e em diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. "O direito à moradia tem dois aspectos: um negativo, que diz com a proibição de políticas públicas que dificultem ou impossibilitem o exercício do direito à moradia, e outro positivo, que diz com a obrigação do Estado de criar políticas públicas tendentes a promover e proteger o direito à moradia".
 
Bruno Miragaia ainda chama a atenção para o risco de, caso o auxílio aluguel não seja renovado, a situação de vulnerabilidade de João se tornar ainda mais agravada. "A vulnerabilidade social já evidenciada pode ser ainda mais agravada em razão da não inclusão do autor em programas habitacionais temporários para não ter que ficar em situação de rua, de modo que a insegurança das ruas colocará em risco a sua integridade física, bem como a de sua esposa e seus dois netos".
 
Na decisão liminar, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, apontou que a situação de vulnerabilidade financeira e social de João “evidencia a necessidade da manutenção do benefício para que possa manter o contrato de locação firmado ou procurar outro local para residir”. Dessa forma, determinou que ele seja mantido no programa de auxílio aluguel até que ele seja beneficiado por programa de moradia definitiva. 
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