Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
23/02/2018

GO: Pai busca retificação de certidão de óbito de filho enterrado como indigente

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Em busca de uma última recordação do filho e seu “reconhecimento como pessoa”, Francisco*, 60 anos, procurou o atendimento da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Guilherme*, 35 anos, morreu no final de agosto do ano passado e foi enterrado no cemitério de Valparaíso de Goiás como indigente. No mês de dezembro o pai teve a confirmação de que aquele era seu filho. Agora, ele busca a retificação da certidão de óbito de Guilherme, para que conste o nome do filho e não identidade ignorada.
 
“Eu quero fazer essa mudança na certidão, em primeiro lugar, porque ele é uma pessoa. Ele saiu de um ambiente familiar, apesar de todos os seus problemas”, explica Francisco. Segundo o pai, Guilherme era usuário de drogas e desde a adolescência trilhou caminhos que impactaram negativamente sua vida. “Se eu falar pra você que não sofri [quando soube da morte e que havia sido enterrado como indigente] vou enganar a mim mesmo, mesmo esperando por uma notícia ruim. Minha alma doeu, meu espírito doeu. Quantas vezes eu me perguntei onde ele estava, se tinha uma cama quentinha... Hoje só tenho um papel e só fica a lembrança”, comenta o pai.
 
Guilherme foi encontrado às margens de uma rodovia na Chácara Brasil, em Valparaíso de Goiás. O corpo estava em estado de decomposição, o que impediu a sua identificação visual e também a da causa da morte. No documento de óbito foi registrada como data da morte o dia 30 de agosto de 2017. A última vez que Francisco havia encontrado com o filho foi no dia 27 de agosto. Diante do desaparecimento do filho, o pai registrou Boletim de Ocorrência. Poucos dias depois escutou boatos de que o filho estaria morto, mas não conseguiu encontrá-lo. Foram meses de angústia. No dia 20 de dezembro houve a confirmação, com base na comparação das impressões digitais, de que era Guilherme.
 
O defensor público Allan MontoniJoos, que atendeu Francisco, explica que nesses casos é imprescindível a apresentação do laudo comprovando a identificação, emitido pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica ou órgãos afins, e os documentos da pessoa falecida.Para ser atendido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás o interessado também deve apresentar seus documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda (para comprovar que recebe até três salários mínimos).
 
*Os nomes do assistido e seus familiares foram alterados para preservá-los.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)