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08/08/2017

ANADEP ingressa como amicus curiae em ação sobre aumento da contribuição previdenciária de servidores

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM/STF
Estado: DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. O tema será debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

Durante assembleia geral extraordinária, a ANADEP decidiu que vai participar como amicus curiae na ação. Dessa forma, a Associação Nacional passa a figurar como parte interessada no Recurso Extraordinário e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento. A habilitação da ANADEP acontece após aprovação da lei que passou a alíquota previdenciária do estado do Rio de 11% para 14%.

“Esse é um tema muito delicado que pode atingir diretamente os vencimentos dos defensores públicos. Apesar de a crise financeira que alguns estados passam, não podemos adotar medidas drásticas sem o devido debate. No processo legislativo estadual, observou-se a inexistência de cálculo atuarial detalhado sobre a necessidade de revisão das alíquotas para manutenção da Previdência Social. Em verdade, a argumentação focou-se especialmente na dificuldade financeira estadual geral e seu endividamento, não apresentando manifestação sólida sobre a Seguridade Social", explica a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira.

Sobre a Ação: No caso dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto à cota patronal, de 22% para 26,5%.

Ao analisar a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o TJ-GO declarou a inconstitucionalidade da lei local, acolhendo a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A mudança foi feita sob o argumento de que é preciso cobrir o déficit previdenciário do funcionalismo goiano.  Segundo a corte, a justificativa para o aumento não é idônea, pois fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco. A declaração de inconstitucionalidade atendeu ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

 

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