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14/06/2017

PA: DPE garante a inserção de mulher transexual nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA

Pela primeira vez, a Defensoria Pública do Estado do Pará garantiu a inserção de uma mulher transexual, vítima de agressão doméstica pelo ex-companheiro, em medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, a qual busca coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conforme o art. 5, a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme o titular da 1ª Defensoria de Violência Doméstica e defensor público, Fábio Rangel, a lei abrange também mulheres trans, uma vez que baseia-se na violência de gênero, sendo gênero mais abrangente, ou seja, estão consideradas as pessoas que se identificam como mulher

Neste caso, uma assistida trans sofreu agressões pelo ex-companheiro. O mesmo que, durante o relacionamento, tentava submetê-la às mesmas concepções machistas que as mulheres biológicas sofrem. O defensor Fábio Rangel afirmou: “foi uma violência baseada no gênero que ela sustenta, o feminino. E o art. 2º assegura que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

A lei também estabelece o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, proibição do agressor de se aproximar da vítima, proibição do agressor de falar com a vítima, entre outras medidas. No Pará, existe a Patrulha Maria da Penha, formada por um grupo de policiais militares, que fazem visitas semanais às vítimas para conferir se as medidas estão sendo cumpridas. É um trabalho em conjunto do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), sendo mais um instrumento no combate à violência de gênero.

O caso

A Defensoria Pública do Estado do Pará foi procurada por uma mulher transexual vítima de violência doméstica. Anteriormente, a assistida procurou a Delegacia da Mulher (DEAM), a qual fez o pedido para que a mesma entrasse nos programas de proteção previstas pela Lei Maria da Penha. Contudo, o pedido foi recusado pelo juiz.

Segundo o defensor público Fábio Rangel, a instituição ingressou com uma ação assegurando que se tratava de uma mulher, uma vez que a lei defende a vítima de violência de gênero. “A instituição defendeu o que a própria lei impõe. Nosso objetivo foi levar aos desembargadores que vivemos em um novo momento de admissão e promoção de direitos das minorias. Então, nada mais justo que permitir à pessoa que se identifica no gênero, o seu direito assegurado pelo Estado” afirmou.

Esta ação da Defensoria Pública foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim, foi concedido o pedido de inserção da assistida nas medidas protetivas.

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