Manaus - A Defensoria Pública Especializada na Defesa de Direitos Humanos ingressou, na última quinta-feira, (2), junto a Vara de Execuções Penais (Vep) com pedido de interdição total da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. No documento, a DPE justifica o pedido informando que a unidade prisional não apresenta “mínimas condições de salubridade e humanidade, que a tornem apta a servir de local para a privação de liberdade de pessoas”.
Veja o pedido de interdição da unidade prisional
A Cadeia Pública estava desativada desde outubro do ano passado, após intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante mutirão carcerário realizado na unidade, em 2013, o CNJ pediu a desativação do prédio em decorrência da superlotação de detentos no local e pelas condições subumanas a que estavam os presos.
No entanto, a Vidal voltou a receber presos, no inicio deste ano, logo após o massacre que resultou na morte de 60 detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), da fuga no Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), e das ameaças de morte de presos do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM).
Em menos de uma semana e de forma emergencial, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 284 detentos voltaram a ocupar a unidade, que estava coberta por matos e totalmente deteriorada. Logo após a ocupação, no dia 8 de janeiro, quatro presos foram mortos durante uma rebelião. Além disso, a Cadeia Pública, nas semanas seguintes, foi palco para outros motins.
No documento assinado, na quinta-feira, o defensor público Roger Moreira de Queiroz, ele destaca que, atualmente, 240 presos estão na Cadeia Pública. “Uma visita à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa revela o estado de afronta aos direitos humanos e às garantias mínimas que deveriam ser asseguradas às pessoas privadas da liberdade: cenário de destruição, destroços, muita sujeira e odor terrível”, destacou Queiroz.
O documento traz, ainda, a informações de que a Ala que servia como presídio feminino está sendo reformado, sem que tenha havido licitação ou autorização para obras ou reparos no local. “salvo uma decisão judicial do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em 2010, sob o número 0257588-44.2010.8.04.0001, onde aquele juízo estabelece um prazo de 1 (um) ano e 04 (quatro) meses para a construção e entrega de uma nova unidade prisional, para propiciar a desativação em definitivo da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa. Além disso, determinou a realização de obras de reparo no prazo de 30 dias”, consta.
Fundamentados junto no artigo 81-B, VI, da Lei de Execução Penal, no princípio da dignidade da pessoa humana e nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, a DPE solicitou a interdição total da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em virtude de não possuir “mínimas condições de salubridade e humanidade, que a tornem apta a servir de local para a privação de liberdade de pessoas”.