Uma servidora pública federal que sofria com agressões constantes por parte de seu marido obteve judicialmente o direito de se remover da cidade onde trabalha para outra distante do agressor. A decisão judicial foi obtida após a vítima procurar a Defensoria Pública de SP, que passou a atuar no caso.
Angela e Leonardo (nomes fictícios) estão casados há onze anos. Dois anos após o início do relacionamento, Angela engravidou e percebeu que o comportamento do marido se tornou agressivo. Ela relata que Leonardo sempre chegava em casa transtornado e a agredia fisicamente, além de a ofender proferindo diversos xingamentos e ameaças.
Em meio às agressões, Angela saiu de casa para garantir a própria segurança e de seu filho. Entretanto, mesmo se escondendo em local sigiloso, a violência não cessou. Em pelo menos três oportunidades ela foi espancada pelo marido quando o encontrou na rua e também quando foi levar o filho para a visita paterna. Em uma das agressões ela chegou a ficar desacorda. Ameaças de morte também passaram a ser rotina.
Para que as agressões cessassem, Angela estava disposta a mudar de cidade. Como é servidora pública federal, requereu ao órgão em que atua sua remoção para outra localidade. O pedido, entretanto, foi negado. Assim, Angela procurou a Defensoria Pública que, a princípio, oficiou o órgão federal expondo as agressões vividas pela vítima e reiterando a importância de sua remoção. Mais uma vez, o órgão federal manifestou-se contrariamente. Diante da recusa, a Defensoria Pública judicializou a questão.
A Juíza do caso acolheu os argumentos apresentados pela Defensora Pública Thais Helena Nader, autora da ação, que atua na Capital. Ela apontou nos autos que “devido às reiteradas ameaças e violências que Angela está sofrendo, é necessária a sua remoção do local de trabalho para preservação de sua integridade física e psíquica, já que não há nada que freie as condutas ilícitas do agressor. Ter em mãos a determinação judicial concedendo a remoção da servidora pública confere à vítima a sensação de segurança e proteção que a fazem crer na possibilidade de uma vida sem violência”.
Thais Helena Nader argumentou, ainda, que a legislação confere à servidora pública acesso prioritário e emergencial à remoção quando em situação de violência doméstica. Além disso, a Defensora Pública aponta que “a Lei Maria da Penha não tem apenas a finalidade punitivista ou caráter somente penal. Trata-se de sistema legal múltiplo com dispositivos de natureza penal, civil e processual com vistas a garantir ampla e integral proteção da mulher vítima de violência, assim, a remoção da vítima estaria amparada pela Lei”.
Além da remoção da servidora pública, a pedido da Defensoria Pública, a Juíza determinou que Leonardo mantenha-se a pelo menos 100 metros de distância de Angela e o proibiu de fazer qualquer contato com a vítima.