Desde que entrou em vigor a Resolução 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a Audiência de Custódia, a atuação da Defensoria Pública de Pernambuco no combate as prisões ilegais tem sido cada vez mais efetiva. Inicialmente foi implantada na Capital, mas a grande novidade é que, ainda neste segundo semestre, o serviço será estendido para o Interior do Estado. O plantão ocorre todos os dias, das 8 às 19h, no Fórum Rodolfo Aureliano.
Segundo o coordenador e subdefensor geral, José Fabrício Silva de Lima, um dos maiores benefícios da Audiência de Custodia é coibir prisões injustas, bem como reduzir a população carcerária do Estado. “Dependendo do delito praticado, o preso tem a oportunidade de responder ao processo em liberdade, já que naquele momento será levado a presença do magistrado, defensor público e promotor (principais agentes da Audiência)”.
ATUAÇÃO - Antes de iniciar a Audiência de Custódia, o assistido tem direito a ser atendido pelo defensor público que irá sustentar a sua defesa. De acordo com o defensor público Marcos Robertson Caribé, houve um grande avanço com a implantação do serviço. “Sem sombra de dúvida, a atuação instantânea da equipe reforça a agilidade no atendimento, o que preserva o direito do preso em flagrante. Nesse encontro prévio com o assistido, cabe esclarecer que se trata de uma audiência para analisar a legalidade e necessidade da prisão, e não o crime de que foi acusado”, explica o defensor.
O defensor público ressalta, ainda, que a maioria das prisões em flagrantes levadas à Audiência requer a assistência da Defensoria Pública. “São os vulneráveis social e economicamente. Muitos deles não têm sequer residência fixa para que sejam enviadas as intimações para resposta aos atos processuais”, revela.
A defensora pública Tereza Joacy Gomes de Melo, por sua vez, enalteceu a implantação do serviço. “Um avanço, principalmente, porque resguarda os direitos dos presos em flagrante”, frisou. Joacy relata sua atuação nas Audiências sobre o fato de ter conseguido mapear os principais motivos e o aumento no número de prisões. “Posso afirmar, sem sombra de dúvida, que 90% dos delitos estão ligados à droga, roubo e furto. Muitos deles alegam que praticam o crime porque estão desempregados. Infelizmente, há também muita reincidência”, conta.
No dia dessa reportagem, a defensora estava no Plantão e dos 10 presos que foram apreendidos, resultou em cinco liberações. “Mas o que mais me chamou atenção foi o caso de um morador de rua que já havia defendido pelo mesmo delito: porte ilegal de arma”, revelou.
Segundo a defensora pública, Maria Helane Malheiros, o grande objetivo da Audiência de Custódia não se refere à fomentar a impunibilidade, “mas de fato colocar na prisão aqueles que oferecem perigo à sociedade, ou seja, não é prendermos, mas punir melhor”, justifica.
DADOS TJPE - Segundo dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de Agosto de 2015 até Abril de 2016 foram realizadas mais de 2.500 Audiências de Custódia, gerando 1.643 prisões e 984 liberações.
A juíza de Direito Blanche Matos enaltece a atuação da Defensoria Pública de Pernambuco nas Audiências de Custódia. “É visível e notória a defesa dos assistidos durante audiência, que na sua maioria, dependem da assistência dos Defensores Públicos, que além da defesa, promovem o acesso aos direitos, por muitas vezes”, frisou.
A promotora de Justiça Christiane Roberta Santos, por sua vez, parabenizou a os Defensores Públicos pela agilidade durante as audiências. “Sem a participação da Defensoria Pública seria muito difícil obtermos os resultados atuais. Visto que a maioria dos flagrantes ocorridos são de vulneráveis economicamente, sem condição de contratar advogado particular”, explicou.
ORIGEM - Em 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), que prevê que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um Juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”. O Projeto de Lei nº 554/2001 do Senado Federal tem por objetivo alterar o artigo 306 do Código de Processo Penal para incorporar essa audiência.
EM PERNAMBUCO – A primeira Audiência de Custódia foi realizada no TJPE, no final do ano passado, com a participação do Ministro Ricardo Lewandoswski, do subdefensor público geral José Fabrício da Silva, da promotora de Justiça Criminal da Capital, Érica Lopes e o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo.
O caso apresentado foi do indiciado R.N.S, 20 anos, artesão. Ele foi detido em flagrante ao furtar um prato de carne em um supermercado. Após ouvir o acusado, o MPPE e a Defensoria Pública, o magistrado decidiu não haver motivos para decretar a prisão preventiva de José Romário, que aguardará o desenrolar do processo em liberdade.