A Defensoria Pública do Rio obteve decisão judicial garantindo acesso à creche para todas as crianças de zero a quatro anos do município, a começar pelas 42.640 já inscritas em listas de espera A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta segunda-feira (21), pela 1ª. Vara de Infância e Juventude, em Ação Civil Pública ajuizada pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica). Na falta de vagas na rede pública, a matrícula deve ser oferecida em creche conveniada ou privada.
A liminar determina que a Prefeitura do Rio e o Estado convoquem imediatamente os responsáveis pelas crianças cadastradas, para confirmação de interesse na matrícula. Todas as crianças devem estar matriculadas em até 90 dias. As que ainda não constam do cadastro devem ser atendidas em até 30 dias após a solicitação da vaga.
Nos Núcleos de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública é grande a procura por conta de falta de vagas em creches públicas para a crianças de até quatro anos de idade. Nos três primeiros meses de 2015, apenas o Núcleo de Primeiro Atendimento de Família, Juventude e Idoso de Jacarepaguá enviou à Secretaria Municipal de Educação 95 ofícios solicitando matrícula para crianças cujos pais recorreram à Defensoria; outros 20 foram encaminhados diretamente a creches e escolas. No mesmo período, foram ajuizadas 34 ações com a mesma finalidade.
- Um dos grandes avanços da decisão será permitir a organização do cadastro, pois a inscrição de interessados é feita diretamente na creche, não há uma lista única de crianças. Além disso, a liminar determina que haja planejamento, o que é fundamental. A Ação Civil Pública busca garantir o acesso à creche de todas as crianças até quatro anos, já cadastradas ou não, e independentemente de os pais terem recorrido à Defensoria – explica a subcoordenadora da Cdedica, Elisa Cruz.
Em 90 dias, Município e Estado devem apresentar cronograma e dados numéricos sobre as medidas destinadas a oferecer, na educação infantil, vagas em número adequado à demanda. Ambos terão ainda que divulgar a decisão da justiça, na rede escolar e em órgãos públicos.
Em caso de descumprimento na garantia de vaga, o Poder Público está sujeito à multa de R$ 300,00, por criança desassistida. Embora a oferta de creche no Rio esteja a cargo do Município, a decisão judicial também abrange o Estado, já que a Constituição Federal prevê que os poderes trabalhem em regime de colaboração no que diz respeito à educação.