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12/08/2015

NOTA PÚBLICA: ANADEP e ADEPES

      
 
 
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo – ADEPES, a Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP e as demais associações estaduais abaixo subscritas, vem a público declarar seu repúdio à manifestação feita pelo Procurador Geral do Estado do Espírito Santo nos autos da ADI 5296 em que o mesmo requer habilitação como Amigo da Corte (amicus curiae).
 
A mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Presidente da República e visa que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional nº 74/2013 que estendeu à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal as autonomias funcional e administrativa, bem como a iniciativa de suas propostas orçamentárias, nos mesmos moldes anteriormente definidos às Defensorias Estaduais pela Emenda Constitucional nº45/2004 (art. 134, §2º CF).
 
A ação tem como fundamento uma suposta inconstitucionalidade formal da EC 74 por ter decorrido de iniciativa parlamentar (art. 60, I CF) e não da Presidente da República (art. 60, II CF). A tese defendida pela Presidente da República é de tal fato supostamente violaria reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor Emendas à Constituição que tratem de servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 61,§1º,  II, c da CF/88).
 
Como é possível observar, desde logo, o assunto tratado na referida ação judicial diz respeito, exclusivamente à União Federal, não tendo qualquer repercussão, seja para o Espírito Santo, seja para qualquer outro Estado da Federação, o que demonstra o total descabimento, a impertinência e a inoportunidade da manifestação do Procurador Geral do Estado.
 
Em seguida, deve ser destacado que o referido posicionamento não encontra respaldo sequer no entendimento da Associação Nacional de Procuradores de Estado – ANAPE que, não apenas não vê nenhuma inconstitucionalidade na EC 74, como inclusive já aprovou, por meio do seu Conselho Deliberativo, o requerimento de habilitação como amicus curiae em sentido oposto ao pleiteado pelo Estado do Espírito Santo, ou seja, para sustentar a constitucionalidade da EC 74.
 
Cumpre ainda destacar que a EC 74 nada mais é do que extensão, com 10 anos de atraso, de uma autonomia que fora reconhecida às Defensoria Públicas estaduais em 2004 por força da EC 45 (também conhecida como Reforma do Judiciário que trouxe várias inovações como, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça), à qual a EC 74 apenas faz referência expressa.
Diga-se de passagem, a própria EC 45 teve como origem a PEC 96/1992, de autoria do deputado Hélio Bicudo, portanto, também de origem legislativa, apesar de alterar profundamente a estrutura do Poder Judiciário.
 
Como se não fosse suficiente, deve ser ressaltado ainda que é pacifico no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas à Constituição Federal. As regras inseridas no art. 61 da Carta Magna tratam do processo legislativo das leis ordinárias e complementares, não se aplicando, portanto, à reforma da Constituição Federal, que possui estrutura legislativa, jurídica e política diversa. 
 
Tal posicionamento visa preservar a relação de isonomia entre os Poderes da República na medida em que afasta a exclusividade presidencial para desencadear o poder constituinte (não mero processo legislativo) em determinados assuntos. Reforça esse entendimento o fato da Constituição não ter atribuído à Presidência da República os poderes de sanção e veto existentes no processo legislativo infraconstitucional, exatamente em razão da sua natureza diferenciada.
 
Ainda que assim não fosse, a organização das Defensorias Públicas não se relaciona com o regramento dos servidores públicos do Poder Executivo, não se aplicando, nem por hipótese, a norma do art. 61, §1º, II, c.
 
Por todo o exposto, seja pela inoportunidade política e impertinência da intervenção do Estado do Espírito Santo no feito, seja pela inconsistência jurídica da tese a ADEPES, a ANADEP e as demais associações estaduais subscritas repudiam a posição adotada pelo Procurador Geral do Estado do Espírito Santo na ADI 5296, posição que não reflete o entendimento dos Procuradores capixabas, diversamente do que afirmou reportagem jornalística recentemente publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, e manifestam-se favoráveis à autonomia das Defensorias Públicas, único modelo garantidor da boa prestação do relevante serviço público de acesso da população à justiça.
 
Por fim, registra o entendimento de que a EC 74/2013  não padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ADEPES
 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE - ADPACRE    
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE ALAGOAS - ADEPAL
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ADEPAM
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - ADEP-BA
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - ADPEC
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ADEP-DF
 
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS - AGDP
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MARANHÃO - ADPEMA
 
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE DEFENSORES PÚBLICOS - AMDEP
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO MATO GROSSO DO SUL - ADEP-MS
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS - ADEP-MG
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - ADPEP-PA
 
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – APDP
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO PARANÁ - ADEPAR
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ADEPEPE
 
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS DEFENSORES PÚBLICOS - APIDEP
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADPERJ
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ADPERN
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ADPERGS
 
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - AMDEPRO
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RORAIMA - ADPER
 
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ADEPESC
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE - ADPESE
 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADPETO
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