A ADI 5240 foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil),contestando ato normativo praticado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pela Corregedoria Geral da Justiça daquele Estado que teria implementado a audiência de custódia, estabelecendo a obrigatoriedade do delegado de polícia apresentar ao juiz toda e qualquer pessoa detida em situação de flagrante em até 24 horas após a prisão.
Outros Judiciários dos Estados da Federação já promulgaram provimentos com a finalidade de regulamentar a audiência de custódia, tendo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo estabelecido sua implementação pelo Ato Normativo nº 13/2015.
A Defensoria Pública do ES alega que possui pertinência temática, porquanto a matéria ajuizada na Ação Direta de Inconstitucionalidade atinge diretamente os trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública, especialmente a Defensoria Pública do Espírito Santo, segundo Estado do país a implantar as audiências de custódia em toda região Metropolitana.
Atuando dentro do sistema prisional Espiritossantense desde o início das audiências de custódia, a Defensoria Pública informa que adquiriu relevante conhecimento prático, chegando a ser recentemente mencionada por representante do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, como modelo e exemplo a ser seguido por outras Defensorias.
O defensor público-geral do Espírito Santo, responsável pela assinatura do Amicus Curiae, afirma que a matéria debatida é de extrema relevância, pois atrai temáticas de direitos fundamentais, de tratados internacionais e de direitos e garantias daqueles que se encontram encarcerados.
O Amicus Curiae traz diversas abordagens para o debate em ampla escala, como a superlotação carcerária, a dignidade da pessoa humana, a prevenção e identificação de práticas de tortura e a atuação interdisciplinar durante a audiência de custódia.