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14/04/2015

PA: Ação Civil Pública da Defensoria propõe dano moral coletivo de R$ 36 milhões contra Universidade da Amazônia

Fonte: Ascom/DPE-PA
Estado: PA
O Núcleo do Consumidor (NUCON) da Defensoria Pública do Estado protocolou na tarde desta segunda-feira, 13 de abril, a primeira Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a Universidade da Amazônia (Unama), União de Ensino Superior do Pará e Grupo Ser Educacional, requerendo, entre outras coisas, a manutenção de todos os estudantes que buscam o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) nos cursos a que prestaram processo seletivo 2015.1 e, na impossibilidade de atendimento deste pedido, o deferimento de dano moral coletivo no valor de R$ 36 milhões.
 
A ACP é assinada por todos os defensores públicos do Núcleo do Consumidor da Defensoria e tramita agora na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém. A defensora Jeniffer Araújo disse que a expectativa é que a liminar seja logo apreciada, uma vez que faltam duas semanas para o término do prazo de contratação do FIES.
 
Ela informou ainda que a Unama encaminhou na tarde da última sexta (10) cópia do mandado de segurança obtido junto à Justiça Federal, mas que na análise dos defensores do NUCON, não muda concretamente a situação dos estudantes. “Decidimos ajuizar porque esta decisão não oferece nenhuma segurança. É decisão liminar e não de mérito e concretamente não foi efetivada”, avaliou.
 
A Ação Civil Pública possui 96 folhas e enumera várias situações, desde os casos em que os estudantes tiveram de assinar o termo de garantia de vaga, até outros que aderiram ao contrato padrão, depois termo aditivo eximindo a universidade da responsabilidade pelos que não conseguissem o FIES, detalhes da audiência de conciliação, da audiência pública na Assembleia Legislativa, a ação de fiscalização feita pelo Procon a pedido da Defensoria e a relação dos estudantes da Unama que procuraram a instituição. “Vale ressaltar que mesmo apresentando essa relação, não são somente esses os beneficiários da ação”, esclareceu a defensora, reiterando que se a liminar de dano moral for deferida, cada estudante terá de executar a decisão individualmente.
 
A ACP do NUCON pede, ainda, “que seja determinada a suspensão imediata da prática e publicidade enganosa, “FIES 100%”, ou qualquer outra que induza os consumidores a erro, do sitedas requeridas, de impressos ou qualquer outro meio de veiculação de propaganda que tenha sido utilizado pelas mesmas”.
 
Requer, também, que “seja determinada a interrupção da realização de novas matrículas vinculadas à obtenção do FIES, bem como seja veiculado em meios de comunicação impresso e eletrônicos de que houve mudanças nas regras de concessão do Financiamento Estudantil pelo Governo Federal”.
 
A ação também pede que por medida liminar a Unama defira todos os alunos atraídos pela propaganda de estudos via FIES e que os alunos possam ter prerrogativas e direitos de gozar como aluno regularmente matriculado nos diversos cursos, permitindo-se o acesso as salas de aula, anotação de presença, acesso ao sistema informatizado de registro de notas e faltas, e realização de todas as provas do curso, inclusive, durante seis meses, sem o pagamento de quaisquer taxas, mensalidades ou multas, sendo facultado aos alunos a inscrição junto ao FIES no semestre posterior”.
 
Outro pedido em medida liminar é que a universidade faça a rescisão contratual do aluno que assim o desejar, “em conformidade com o artigo 35, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que seja efetuada a devolução de todos os valores pagos pelos alunos que efetuaram o cancelamento da matrícula, decorrente da impossibilidade de obtenção do FIES pelos mesmos, sem a cobrança de taxas ou multas”.
 
A Defensoria pede como condenação à Unama a garantia da concessão de bolsa de estudos até o final do curso a todos os alunos detentores do documento “Termo de garantia de vaga”, e que não consigam se cadastrar no FIES, em conformidade com o art. 35, inciso I e II do Código de Defesa do Consumidor.
 
Que a Unama seja também condenada a garantir aos alunos que não obtiveram o FIES, e “estejam enquadrados em uma das seguintes hipóteses, em conformidade com a portaria 01 de janeiro de 2010: a) beneficiários das bolsas parciais de 50% concedidas no âmbito do ProUni; b) beneficiários das bolsas complementares referidas na Portaria MEC nº 01 de 31 de março de 2008; c) as pessoas que estejam cursando, ou venham a cursar, curso de licenciatura, bolsa de estudos até o final do curso, em conformidade com o art. 35, inciso I e II do Código de Defesa do Consumidor”.
 
Alternativamente, caso não seja possível o financiamento estudantil pelo FIES aos alunos que foram atraídos pela publicidade mediante a promessa, que a Unama disponibilize linha de crédito alternativa, que deverá conter as mesmas regras de financiamento garantidas pelo FIES, e não havendo, que a própria instituição absorva a eventual diferença de prazo ou percentual para pagamento do financiamento.
 
Também como medida alternativa, caso não seja disponibilizado FIES ou outro financiamento nos termos requeridos pela Defensoria, a ACP pede a condenação da universidade a fornecer outro serviço ou bem de consumo aceito pelo aluno ou rescinda o contrato firmado, restituindo o que já foi pago, monetariamente corrigido, além das perdas e danos, inclusive de natureza moral.
 
O documento propõe que seja “emitido preceito condenatório para determinar à Unama que aplique o índice de aumento autorizado pelo Ministério da Educação de 6,4%, suspendendo todas as cobranças de taxa extra, ou aumento das mensalidades em valor superior ao estabelecido pelo MEC para todos os alunos que possuem FIES, ou que tenham se matriculado na promessa de obtenção do FIES”.
 
Propõe, também, que seja emitido preceito condenatório determinando que a universidade efetue o cancelamento de todos os boletos e contratos referentes à cobrança de taxa extra, em valores superiores aos contratados pelos alunos que possuem o FIES, bem como pelos novos alunos. E, por fim, que o pagamento de quantia não inferior a 36 milhões como reparação pelos danos à coletividade de consumidores, em decorrência dos danos morais coletivos.
 
A ACP prevê ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento das determinações judiciais. Os defensores autores da ação são: Nilza Maria Paes da Cruz, Johny Fernandes Giffoni, Rossana Parente Souza e Jeniffer de Barros Rodrigues Araújo.
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