Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
25/02/2015

TJ-SP reverte sentença que proibia “rolezinho” em shopping, a pedido da Defensoria Pública

Fonte: Ascom/DPE-SP
Estado: SP
Atendendo a recurso da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou uma decisão de primeiro grau que visava impedir, sob pena de multa diária de R$ 4.000, a realização dos chamados “rolezinhos” no Vale Sul Shopping, centro comercial localizado em São José dos Campos (a 97 km da Capital).
 
Em votação unânime no dia 10/2, a 37ª Câmara de Direito Privado determinou a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Os Desembargadores consideraram que a ação movida pela Yorg Participações do Brasil Ltda., dona do estabelecimento, não seria adequada ao objetivo pretendido.
 
Após pesquisar no Facebook que jovens programavam rolezinhos no local, a empresa ajuizou uma “ação de interdito proibitório”, afirmando temer agressões e danos patrimoniais. A ação visava proibi-los de praticar atos que “ameaçassem” a segurança de funcionários e frequentadores do shopping, assim como de seu patrimônio, “como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som em altos volumes, vandalismo etc.”.
 
Porém, o TJ-SP considerou que não havia ameaça de turbação ou esbulho possessório – ou seja, risco de que a proprietária tivesse prejuízo no exercício da posse do shopping ou de que a perdesse.
 
A corte também entendeu que, na verdade, a Yorg não estava preocupada com ameaças à posse, mas sim com a ocorrência de delitos, como ameaças às pessoas ou danos patrimoniais – casos a serem resolvidos na área criminal, não via ação possessória. A corte pontuou, ainda, que o local se destina ao público em geral e que a polícia deve ser procurada para a prevenção e repressão a eventuais delitos.
 
Precedente importante
 
O defensor público Jairo Salvador de Souza, responsável pelo caso, avaliou a decisão do TJ-SP como um importante precedente para delimitar e impedir o uso incorreto da ação judicial de interdito proibitório, que vem sendo utilizada indiscriminadamente para proibir rolezinhos em shopping centers e outras manifestações em locais públicos.
 
Segundo Jairo, a sentença reformada dava “um cheque em branco para a promoção da desigualdade social e o aprofundamento de práticas segregatórias”, pois era genérica e permitia a seleção de frequentadores do shopping sem critérios claros. Ele argumentou que um Juiz proibir atos como “tumultos, algazarras (...)” seria o mesmo que proibir homicídios, furtos, roubos etc., que devem ser matéria de preocupação da área de segurança pública e não de uma ação possessória.
 
O defensor afirmou que a decisão anterior servia apenas para barrar a entrada de jovens da periferia, de acordo com um estereótipo de “rolezeiro” – na maioria pobres, pardos ou negros, moradores da periferia da região sul da cidade. Argumentou também que a ação deveria ter sido julgada por uma Vara de Infância e Juventude, pois envolvia restrição ao direito fundamental de adolescentes e pré-adolescentes de frequentar e se manifestar em espaços abertos ao público.
 
Rolezinho em Franca
 
Nesta terça-feira (24), a Defensoria Pública em Franca (a 400 km da Capital) pediu ingresso no processo em que o Franca Shopping obteve liminar que proibiu a entrada de crianças e adolescentes no local às sextas-feiras desacompanhadas ou sem autorização dos pais ou responsáveis. A Defensoria requer a revisão da decisão, argumentando que a medida viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como o direito à liberdade de locomoção e de reunião e o direito ao lazer e à convivência comunitária, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança. O pedido é subscrito por todos os defensores públicos de Franca e vem respaldado por parecer do Professor Camilo Zufelato, da Faculdade de Direito da USP.
 
Clique aqui para acessar o parecer.
 
Acordo com Shopping Iguatemi
 
Em janeiro de 2014, a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública pedindo que não houvesse restrição ao direito de ir e vir das pessoas em cerca de 15 shoppings da Capital e do interior. A ação resultou em acordo com a WTorre, proprietária do Shopping Iguatemi, que divulgou uma nota pública em jornal de grande circulação esclarecendo que o local é aberto a todos, sem discriminação. O pedido em relação aos outros estabelecimentos não foi julgado, pois o Juiz, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Cível Central da Capital, considerou-se competente para analisar o pedido apenas em relação ao shopping Iguatemi, único localizado na circunscrição judiciária daquele Foro.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)