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11/04/2014

MS: Defensoria Pública consegue decisão favorável para ACP que obriga receitas médicas digitadas e impressas

Fonte: Ascom/ DPEMS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão favorável para a Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul, o Município de Campo Grande, o Hospital Santa Casa e o Conselho Regional de Medicina (CRM), requerendo o cumprimento da Lei Estadual 3.629, de 29 de dezembro de 2008, que obriga os médicos digitarem as receitas e as imprimir antes de entregar aos pacientes, com a finalidade de torná-las legíveis.
 
A ACP foi ajuizada pelo Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, lotado na comarca de Campo Grande.
 
Segundo o Defensor Público, problemas com receitas médicas manuscritas são frequentes e podem causar prejuízos aos pacientes.
“Tal fato tem trazido inúmeros dissabores e danos aos assistidos da Defensoria Pública, pois eles precisam retornar ao médico a fim de ser ofertada receita com letra legível ou digitado e impresso. Esta circunstância acarreta dúvidas, porque a mensagem contida na receita não pode ser compreendida pelo senso comum dos pacientes, mas tão somente pelos operadores técnicos da área de saúde”, afirmou o Defensor Público.
 
Para o juiz que concedeu a decisão favorável, Amaury da Silva Kuklinski, o problema com caligrafias de profissionais da área da saúde traz prejuízos aos pacientes. Segundo a decisão judicial:
 
“As prescrições ilegíveis podem causar a troca de medicamentos ou o seu uso indevido, o que pode ser fatal para o paciente e motivar penalidades judiciais, na medida em que dentre milhares de nomes de marca de medicamentos, muitos são parecidos, embora tenham princípios ativos totalmente diferentes”, explicou o juiz.
 
A tutela antecipatória determina que no prazo de 60 dias, o Município de Campo Grande e a Santa Casa imponham aos médicos que lhes prestam serviços a obrigação de fornecer as receitas e pedidos de exames digitados e impressos, ou que sejam prescritos com letra de forma, em caso de atendimento emergencial. O documento esclarece que os réus devem ofertar toda a estrutura necessária, como computadores e impressoras, para o atendimento da medida e cumprimento da legislação.
Ao Conselho Regional de Medicina (CRM), foi determinado que fiscalizem os médicos que prestam serviços na Santa Casa, Hospitais e Postos de Saúde do município de Campo Grande.
 
Já em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, contra o qual foi requerida a regulamentação da lei, o juiz concluiu que a legislação é auto-aplicável e não necessita da regulamentação exigida.
 
De acordo com a sentença, a pena para o descumprimento é o pagamento de multa de R$ 500,00 aos atendidos que demonstrarem a similitude entre os medicamentos que forem eventualmente vendidos errados, exames realizados no lugar de outro, ou qualquer prejuízo que venham a ter pela dificuldade em compreender a prescrição.
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