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20/12/2012

ANADEP é contrária ao veto do PLP 114

Fonte: Ascom ANADEP

Na noite de ontem, a Presidenta da República Dilma Rousseff vetou integralmente o PLP nº. 114/2011, “por contrariedade ao interesse público” e lastrando sua decisão na posição defendida pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, manifesta publicamente seu ABSOLUTO INCONFORMISMO com o veto presidencial que desconsidera o fato de o projeto – de autoria do Líder do Governo no Congresso Nacional – ter sido aprovado com o apoio unânime de todos os partidos políticos e todas as bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, além de ter recebido manifestações favoráveis do Ministério da Justiça e da própria Casa Civil recomendando a sanção integral do projeto.

Para a ANADEP, o Projeto de lei nº. 114/2011 é uma consequência inexorável da autonomia constitucional da Defensoria Pública e confere à instituição os mecanismos legais necessários para o seu efetivo exercício. Ele não foi elaborado pensando apenas na "atual conjuntura", mas sim para uma mudança estrutural e permanente que implemente a autonomia da Defensoria Pública, em obediência ao comando constitucional.

Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, “a decisão contém enorme déficit democrático”. Castro afirma que “durante toda a tramitação legislativa, o Governo Federal sempre se manifestou favorável ao projeto, inclusive com notas técnicas dos Ministérios da Justiça e da Fazenda; por outro lado, nenhuma Secretaria de Fazenda estadual apresentou qualquer manifestação contrária ao projeto, de modo que seus argumentos pudessem ser conhecidos, debatidos e, eventualmente, resultassem até em alguma modificação do projeto”.

Histórico do projeto de lei
 
O Projeto de Lei foi apresentado pelo Senador José Pimentel (PT/CE) em maio de 2011, sendo aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional em apenas um ano e seis meses, com o apoio unânime dos partidos políticos, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, tramitando em regime de urgência nas duas Casas Legislativas.
 
Na justificativa do Projeto, o Senador José Pimentel esclarecia que “com o advento da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública dos Estados, bem como da iniciativa de sua proposta orçamentária, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dos seus recursos seja expressamente submetida à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal, reformando os artigos correspondentes e explicitando os instrumentos de compatibilização com a nova ordem.”
 
Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, foi necessária a aprovação por maioria absoluta (art. 69 da CF) do Congresso Nacional, passando obrigatoriamente pelos plenários das duas Casas Legislativas.
 
Em julho de 2011, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o parecer do Senador – e presidente da Comissão – Eunício Oliveira (PMDB/CE), com uma emenda de redação. O relator observou que “com o advento das autonomias financeira e orçamentária das Defensorias Públicas dos Estados, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dessas instituições também seja expressamente submetida à disciplina da LRF. Ou seja, trata-se de dissociar o orçamento da Defensoria Pública dos Estados do orçamento do Poder Executivo, individualizando-se as responsabilidades e, com isso, ressaltando-se a autonomia e a independência da instituição.”
 
Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o Projeto foi distribuído para o Senador Clésio Andrade (PMDB/MG), cujo parecer integralmente favorável foi aprovado por unanimidade, em novembro de 2011. O parecer ressalta o fato de “as medidas preconizadas visam a assegurar às Defensorias Públicas Estaduais o exercício pleno de suas autonomias constitucionalmente garantidas, com responsabilidade na gestão fiscal.”
 
Encaminhado ao plenário do Senado, foi aprovado por unanimidade o requerimento de urgência para o Projeto e, ainda no mês de novembro de 2011, a matéria foi aprovada em Plenário com o apoio unânime dos Partidos Políticos que integram aquela Casa Legislativa.
 
Remetido à Câmara dos Deputados, os líderes partidários – encabeçados pelo Deputado Federal ACM Neto (DEM/BA) - apresentaram requerimento de urgência, que foi aprovado em Plenário por unanimidade, em maio de 2012.
 
Em junho de 2012, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, por unanimidade, o parecer do Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), segundo o qual o projeto trata de “dissociar o orçamento da Defensoria Pública dos Estados do orçamento do Poder Executivo, individualizando-se as responsabilidades e, com isso, ressaltando-se a autonomia e a independência da instituição.”
 
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), a relatoria foi avocada pelo seu Presidente, Deputado Antônio Andrade (PMDB/MG), cujo parecer integralmente favorável ressaltava a “não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos do Projeto.” Após ter sido debatido em algumas sessões da CFT, por fim a matéria foi aprovada por unanimidade, em outubro de 2012.
 
Acrescente-se que, durante a tramitação na CFT, o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário – apresentou a Nota Técnica nº. 302/2012, manifestando-se favorável à aprovação integral do Projeto. Também o Ministério da Fazenda apresentou Nota Técnica favorável ao projeto, sugerindo a inclusão de outros dispositivos não relacionados à organização da Defensoria Pública e que, por essa razão, não foram acolhidos pelo relator na CFT, Deputado Antônio Andrade.

Leia as notas técnicas do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda

Lei todas as decisões unânimes e favoráveis ao PLP nº. 114/2011, de todas as Comissões e dos Plenários da Câmara e do Senado.

 /wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Aprovacao_CCJ_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Aprovacao_CFT_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Paracer_CCJ_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Parecer_CFT_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Plenario_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Tramitacao_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Camara_Urgencia_PLP_114.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/NT_Minist__rio_da_Fazenda(1).pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Nota_T__cnica_n-__302_2012.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Senado_CAE_PLS_225.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Senado_CCJ_PLS_225.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Senado_DOU_PLS_225.pdf

/wtksite/cms/conteudo/16396/Senado_Tramita____o_PLS_225.pdf

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