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15/09/2005

Quem Defende a Defensoria Pública? Quem Defende o Pobre?

A Terra da Luz acorda imersa na penumbra. Uma instituição democrática (a Defensoria Pública do Estado do Ceará), em um processo democrático legítimo, no ultimo dia 07/10, realizou eleição para Defensor Publico Geral. Resultado: 108 (cento e oito) defensores públicos "75% DOS VOTOS" escolheram para a instituição RENAN CAJAZEIRAS MONTEIRO. Para o escândalo dos defensores públicos e da sociedade, o Governador Lucio Alcântara, que foi eleito democraticamente, decide indicar o candidato menos votado (43 votos), LUCIANO HORTENCIO SIMOES.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, enquanto função essencial à Justiça, não se demonstra compatível com tal tratamento, com o ultraje da mudez imposta às vozes de seus legítimos quadros, compostos pelos Defensores Públicos. Quem defende a Defensoria? "A priori", os seus integrantes teriam a função de defendê-la. Mas, sua defesa foi negada. Achincalhada em meio ao alargamento absurdo de um conceito de discricionariedade.

A recente Emenda Constitucional nº 45/2004 concedeu autonomia às defensorias públicas estaduais. Que será autonomia se os integrantes de carreira têm sua escolha relegada ao nada, ao desplante e à zombaria? Que não se interprete as nomeações para os cargo de Defensor Geral como uma oportunidade de arbítrio administrativo deixado ao cuidado do Chefe do Poder Executivo (Governador). Arbitrariedade administrativa é incompatível com o Estado de Direito. Assim, não há discricionariedade sem limites a quem quer que seja! Principalmente, não há como interpretar norma para preencher cargo de provimento comissionado sem atentar às normas que estabelecem os fundamentos constitucionais da Administração Pública. O exercício da discricionariedade não prescinde do Interesse Público!

Qual o interesse público em aniquilar uma eleição que apontou a vontade da categoria interessada? Onde esta o interesse público? Onde estão a impessoalidade e a moralidade administrativa? Onde estão a razoabilidade e a proporcionalidade? ONDE ESTA A LEGITIMIDADE? O ser humano, menos ainda no espaço público, não haverá de se prestar a flexibilizações descabidas e casuísticas. É imoral, injusto, antidemocrático, ilegítimo e anti-republicano. É TUDO O QUE O DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO VEDA E IMPEDE QUE SE APLIQUE.

 

Nos dias atuais, o Brasil vive intensa crise institucional, lutando para resgatar o respeito da representatividade e da seriedade dos poderes da Republica. Nesse ato de indicação, o Governador do Estado do Ceará pasma toda a sociedade, caminhando contra as forças depuradoras e legitimadoras da democracia. Deixa a Luz desta terra encoberta em vergonhosa sombra.

 

A esperança reside no compromisso democrático da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, que, como REAIS REPRESENTANTES DO POVO, reverterão esta situação e ressuscitarão a ordem democrática.

 

75 % (SETENTA E CINCO POR CENTO) DOS DEFENSORES PUBLICOS QUE VOTARAM E TEM NEGADA A SUA LEGITIMIDADE.

ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO CEARA – ADPEC

ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS - ANADEP

 

Brasília, 15 de setembro de 2005.

Leopoldo Portela Junior - Presidente

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