Carta da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais ao jornal Estado de Minas
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2005.
Ao
Estado de Minas
CARTAS À REDAÇÃO
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Senhor Editor:
INJÚRIA E PRECONCEITO
Tendo em vista a carta do senhor Júlio Roberto Siqueira, publicada na edição de 30 de outubro de 2005, sob o título Questionamentos sobre seu papel na sociedade, solicito publicar os seguintes esclarecimentos, em resposta às injúrias e equívocos ali verificados.
A Defensoria Pública é a instituição essencial à função jurisdicional criada pela Constituição para garantir o exercício do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, alinhada no mesmo patamar que a Magistratura e o Ministério Público. Trata-se de cláusula constitucional que não pode ser suprimida, cujo sentido é assegurar "paridade de armas" na defesa dos pobres, em juízo e fora dele, inclusive contra as corporações e o Poder Público. É, portanto, instrumento para viabilizar o acesso universal à ordem jurídica, o que não se resume a "questões simples", abrangendo todo o espectro do Direito.
Para esse fim a Defensoria Pública é organizada em carreira e seus membros são admitidos mediante concurso público de provas e títulos, gozando de garantias e prerrogativas, que visam estabelecer na prática o princípio da igualdade jurídica. Segundo a repartição de competências, não incumbe ao município criá-las. Aonde isso ocorreu foi mais para servir a práticas clientelistas e contrárias à moralidade pública. O modelo brasileiro é paradigma internacional e o reforço no número de defensores públicos no Brasil foi uma das principais recomendações que o relator da Organização das Nações Unidas sobre a independência de juízes e advogados, Leandro Despouy, fez à Comissão de Direitos Humanos desse organismo internacional.
Já o modelo preconizado pelo Sr. Júlio Siqueira reduz a pobre à condição de mercadoria, reserva de consumidores de serviços a ser disputada por um mercado saturado de advogados ou organizações ávidas de recursos públicos. Essa proposta é inconstitucional e foi abandonada por ser cara e ineficiente. Além disso, é discriminatória, porque pressupõe que o acesso à justiça é ato burocrático e formal, como se a defesa técnica de qualidade não fosse necessária para o cidadão pobre, em um país desigual como o nosso. Essas conclusões estão demonstradas de forma científica, no Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública - desenvolvido pelo Ministério da Justiça e disponível no site www.mj.gov.br, que desautoriza as injúrias e os equívocos desse leitor.
Segundo esse estudo o Estado de Minas Gerais gasta em média R$ 1,65 por habitante com a Defensoria Pública. O custo médio do atendimento é de R$ 108,00. As ações cíveis correspondem a 76% das ações patrocinadas pelas Defensorias Públicas, o que a distancia da histórica defesa criminal e privilegia a garantia de direitos. De acordo com o estudo, cada defensor público patrocinou em 2003, em média 308 ações cíveis, 113 ações criminais, realizou 1.594 atendimentos e participou de 299 audiências, apesar da baixa remuneração e das deficiências estruturais.
Motivos altruístas (leia-se vocação) influenciaram a escolha da carreira, como a possibilidade de defender pessoas carentes e exercer um trabalho social. Saber técnico jurídico e independência funcional são suas principais características. A efetivação da autonomia, a legitimação para a tutela coletiva de direitos e a utilização de meios alternativos para a solução de conflitos melhorarão o atendimento.
Na Europa e nos Estados Unidos o acesso à justiça é extensivo às minorias. No Brasil é para inclusão das maiorias. Aonde esse serviço é terceirizado é menor a abrangência e não há controle nem qualidade. É curioso que idéias como as desse senhor surjam periodicamente, agora de forma injuriosa, sob os mesmos equivocados argumentos, como que orquestrados. Se o Sr. Júlio Siqueira pretende de fato ingressar nesse mercado (sic), se prepare e faça concurso. Oportunidades não vão faltar.
Glauco David de Oliveira Sousa - Presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (RG M-388.547 SSP/MG)




