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Número: 02 - 22 de julho de 2007
Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
Rogério Favreto
Secretário de Reforma do Judiciário trabalha pelo fortalecimento da Defensoria Pública
Rogério Favreto nasceu na cidade de Tapejara (RS) em 1966. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo/RS em 1989 e fez pós-graduação em Direito Político na Unisinos.
 
Favreto começou sua carreira como assessor jurídico da Câmara Municipal de Porto Alegre onde colaborou na elaboração da Lei Orgânica do município. Procurador de carreira do município de Porto Alegre desde 1990, de 1997 a 2004 exerceu a função de Procurador-Geral do Município. Também foi presidente do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras no período de 2001 a 2004 
 
Desde 2005, Rogério Favreto trabalha no Governo Federal onde atuou como consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Antes de assumir a Secretaria de Reforma do Judiciário, Favreto trabalhava na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. 

Qual é a sua prioridade a frente da Secretaria de Reforma do Judiciário?

Rogério Favreto - O principal foco da secretaria é a ampliação do acesso à Justiça dentro de quatro pilares: ações de cidadania, através de redes de serviço de informação sobre direitos e formação de agentes de cidadania para auxiliar na orientação cotidiana da comunidade; fortalecimento das defensorias públicas dos Estados e da União para ampliar a oferta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita; aproximação da Justiça à comunidade através da implantação de núcleos de Justiça Comunitária e outras práticas de maior acesso e efetividade na prestação jurisdicional; utilização de meios alternativos para resolução de conflitos, através de redes de MEDIAÇÃO, focando na formação acadêmica e os cursos profissionais da advocacia, magistratura, ministério público e defensoria pública, via suas escolas com a inclusão de disciplinas curriculares e pelos núcleos de práticas jurídicas.

Que tipo de estratégia está sendo adotada para melhorar o acesso à Justiça?

Rogério Favreto - Depois da aprovação da Emenda Constitucional 45 e do Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, conseguimos aprovar a reforma do processo civil e estamos terminando de aprovar as modificações nos processos penal e trabalhista. Essa reforma infraconstitucional racionalizou o processo e ajudou os cidadãos a resolver com mais agilidade divórcios e inventários e a execução de dívidas, por exemplo.

Agora, a par da continuidade dessas reformas legislativas, nos preparamos para a segunda fase da reforma que consideramos primordial: garantia de acesso à justiça para a parcela da população ainda não incluída. Não se trata, necessariamente, da inclusão no sistema jurisdicional, mas na efetivação de direitos fundamentais pela informação e conscientização que precede o eventual litígio judicial.

Existe uma avaliação geral de que o Judiciário está abarrotado de processos, mas o cidadão carente ainda não tem o acesso desejado à Justiça. Ele ainda vê a Justiça um pouco distante. Não tem informação sobre seus direitos. O esgotamento do modelo tradicional de justiça, a morosidade e falta de eficiência também desestimulam a procura do Judiciário para a solução de conflitos.

É necessária uma nova fase da reforma da justiça para conferir eficiência social e republicana ao sistema da justiça. O papel da Secretaria é o de articular, induzir e reproduzir boas práticas relacionadas ao setor, para otimizar a relação da população com a Justiça brasileira.

Qual foi o impacto da Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45) para o crescimento da Defensoria Pública no país?

Rogério Favreto - O impacto da emenda 45 no crescimento da Defensoria Pública no país fica claro quando comparamos dados do primeiro diagnóstico da defensoria com as informações do segundo que revelou que a estrutura da instituição melhorou nos últimos dois anos, mas que ainda enfrenta dificuldades com relação à concretização da autonomia, estrutura, recursos e número de defensores.

Outro avanço importante foi a criação de defensorias nos Estados (São Paulo, Goiás e Paraná) e o aumento no número de concursos públicos para defensores que dobrou nos últimos dois anos. Entre 1998 e 2004, foram realizados cerca de 4 concursos por ano; já em 2005 foram abertos 8 processos seletivos. Outro dado relevante para a ampliação do atendimento da defensoria foi o aumento em 23,8% no número de cargos de defensor público, no total de 6.575 vagas.

O "Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano" fala sobre a autonomia e fortalecimento da Defensoria Pública. Que tipo de trabalho está sendo desenvolvido pela Secretaria de Reforma do Judiciário para a sua viabilização?

Rogério Favreto - Voltamos à estratégica de atuação da Secretaria para ações e projetos de ampliação do acesso à Justiça que passam necessariamente pelo fortalecimento da defensoria já que a instituição é a grande porta de entrada de pessoas sem recursos no sistema judicial.

A PEC 487/2005, que modifica a estrutura da Defensoria Pública, confere autonomia financeira, administrativa e orçamentária à Defensoria Pública do Distrito Federal e da União. Qual a importância da aprovação dessa PEC para a estruturação da Defensoria Pública no país?

Rogério Favreto - Essa PEC é importante porque oferece instrumentos de consolidação e melhorias nas defensorias públicas do DF e da União, o mesmo caminho seguido pelas defensorias públicas dos Estados após a aprovação da Emenda 45.

O aprimoramento das funções institucionais da defensoria pública permite o desafogamento do Judiciário e permitem que a entidade aplique princípios modernos como o trabalho comunitário, a conciliação e a mediação, reduzindo a demanda judicial.

O Projeto de Lei Complementar nº 28, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 80/1994, está incluída no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Quais são os Planos da Secretaria de Reforma do Judiciário para garantir a sua aprovação?

Rogério Favreto - Estamos trabalhando para viabilizar a tramitação e aprovação do PL que apresenta importante contribuição para a regulação e consolidação de uma defensoria racional, transparente e republicana.

O 2º Diagnóstico da Defensoria Pública, lançado em 2006, atualizou dados produzidos no Diagnóstico de 2004, além de trazer informações posteriores à Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Durante o ano de 2006 e em 2007, a Defensoria Pública registrou inúmeros avanços. Existe alguma previsão para a elaboração do 3º Diagnóstico?

Rogério Favreto - Estamos avaliando e planejando a elaboração dos novos diagnósticos a serem desenvolvidos pelo Ministério da Justiça, sendo que um tema prioritário será o monitoramento das reformas constitucionais e infraconstitucionais já aprovadas, buscando avaliar seus efeitos concretos. Este tema já contempla parte das inovações inerentes às defensorias públicas.

De que forma a presença de um Defensor Público no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá contribuir para a efetivação do acesso à justiça?

Rogério Favreto - A representação da sociedade civil junto aos Conselhos da Justiça e do Ministério Público tem a responsabilidade e o papel de expressar as expectativas da população sobre o sistema de Justiça e sua atuação, bem como fiscalizar e propor orientação que aproximem a Justiça da comunidade, em especial aos mais carentes. Nesse sentido, a atuação que desenvolve um defensor público poderá muito contribuir para essa dimensão social e participativa da população mais humilde que mais depende do acesso à Justiça.


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Informativo Eletrônico produzido pela Assessoria de Comunicação Social da
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