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Nº 010 -
O direito das famílias é uma das demandas mais frequentes das Defensorias Públicas. São casos relacionados a casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
 
Com a crescente demanda na área, em 2013, os defensores públicos do Rio Grande do Sul Domingos Barroso da Costa e Arion Escorsin de Godoy teorizaram e colocaram em prática o projeto "Defensoria das Famílias", que consistia a solução de conflitos deve alcançar melhores resultados se construída por eles próprios, em diálogo.
 
A iniciativa foi um sucesso absoluto tanto que, três anos depois, recebeu menção honrosa, no VI Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Buscamos desenvolver um método de trabalho capaz de permitir que conciliássemos quantidade e qualidade, o que passou pelo estabelecimento de fluxos de atendimento segundo critérios de emergência ou urgência, a priorização máxima da solução consensual (sempre que possível e adequada), a elaboração de um amplo banco de peças capaz de agilizar nossa atuação e o investimento na educação em direitos”.
 
Nesta entrevista, os defensores contaram como surgiu a ideia e os resultados do projeto.
 
ANADEP - 
Há quanto tempo vocês são defensores públicos? Por que decidiram ingressar na carreira? E hoje atuam em que núcleo?
Domingos Barroso da Costa: Tomamos posse juntos, em maio de 2012, de modo que, neste ano, completamos dez anos como defensores públicos do Rio Grande do Sul.
 
De minha parte, posso dizer que o concurso da Defensoria gaúcha me escolheu. Isso porque não me dedicava exclusivamente ou prioritariamente ao estudo para concursos públicos, tampouco estava focado em uma carreira específica. Era professor universitário e assessor judiciário em Minas Gerais, prestando concursos eventualmente. Certo dia, um grande amigo que atuava como agente da Polícia Federal no Rio Grande do Sul me ligou e falou sobre o concurso para a Defensoria. Ele perguntou se eu não gostaria de me inscrever no certame. Assim fiz e, para minha grande felicidade, terminei aprovado.
 
Por “razões que a própria razão desconhece”, há muito tinha o desejo de conhecer e morar no Rio Grande do Sul, o que acabou se realizando através da Defensoria Pública, a qual represento. Portanto, desde maio de 2012, tendo atuado, inicialmente, na comarca de Frederico Westphalen (cidade acolhedora do noroeste gaúcho), onde permaneci por um ano e pude lecionar na universidade local (URI). Em 2013, transferi-me para Caxias do Sul, na Serra, onde, com o grande amigo e colega Arion, teorizamos e colocamos em prática o projeto “Defensoria das Famílias”, do qual falaremos a seguir. Atualmente, encontro-me classificado na comarca de Nova Petrópolis, também na Serra Gaúcha, mas designado para atuar junto aos Tribunais Superiores, de modo que resido e trabalho em Brasília.
 
Arion Escorsin de Godoy: De minha parte, a escolha derivou de um certo interesse finalístico de trabalho. Embora este seja meu quarto concurso público em que acabo empossado, minha colação de grau foi contemporânea à abertura do edital. 
 
Naquele momento, havia passado quase minha graduação toda no Ministério Público do Paraná e tinha muito interesse pelo segmento que lá era denominado como “Casa da Cidadania”, que era um trabalho semelhante ao realizado pela Defensoria no Rio Grande do Sul, mas que, no contexto do Paraná, devido à inexistência de Defensoria instalada, era realizado pelo MP. Assim, vi a oportunidade de fazer um trabalho que achava muito bonito e que, no fundo, é a essência da assistência prestada pelas Defensorias Públicas.
 
Funcionalmente, depois de ter vivenciado boa parte das realidades do Estado – tendo atuado em Venâncio Aires, Vacaria, Caxias do Sul, Rio Grande e Jaguarão – estou classificado em Campo Bom, na região do Vale do Rio dos Sinos, mas designado para assessoria jurídica na administração da Defensoria Pública.
 
 
Arion Escorsin de Godoy e Domingos Barroso da Costa
Em 2016, o Projeto "Defensoria das Famílias", organizado por vocês, recebeu menção honrosa do Prêmio Conciliar é Legal, do CNJ. Vocês podem nos falar um pouco sobre essa iniciativa?
 
Podemos dizer que a ideia do “Defensoria das Famílias” surgiu desde nossas conversas durante o curso de formação. Já então, falávamos a respeito da insuficiência de um modelo calcado na litigância para a solução adequada das questões trazidas pelo público assistido pela Defensoria Pública, bem como das potencialidades institucionais de abertura de formas alternativas e mais eficazes de acesso à justiça por parte dos mais vulneráveis.
 
Os conflitos afetos às relações familiares sempre nos pareceram constituir o campo perfeito para experimentar na prática nossas teorias e assim pudemos fazer em Caxias do Sul, depois de lá acertarmos a especialização de nossas funções. Concentrados, portanto, na atuação junto às famílias, estabelecemos que a solução consensual dos conflitos seria o fio condutor de um projeto maior que visava a um atendimento que conciliasse, da melhor forma possível, qualidade e quantidade, conscientes de que nossas funções são exercidas na dimensão pública, o que muito nos diferencia da advocacia privada.  
 
Ou seja, diferente da advocacia privada, em que o profissional pode dedicar-se a um número limitado de casos, estando vinculado primeiramente aos interesses de seus clientes, entendíamos – como ainda entendemos – que a atuação da Defensoria Pública vincula seus agentes a um público que só é delimitável pela vulnerabilidade do cidadão que nos procura, o que equivale a dizer que atuamos potencialmente para uma grande massa de cidadãos, tendo por dever primeiro assegurar seu digno acesso à justiça. Temos, então, que os interesses e direitos a serem tutelados a partir de nossa atuação hão de ser sempre analisados a partir dessa lente pública que conjuga o acesso à justiça por parte dos vulneráveis aos objetivos constitucionais que orientam nossas atividades, como é o caso, por exemplo, da redução das desigualdades e erradicação da pobreza, da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, livre de discriminações de qualquer natureza.
 
Em síntese, somos regidos por princípios de natureza pública e através deles atuamos em defesa dos interesses particulares daqueles que buscam nossa assistência. Daí porque, ressalvadas questões objetivas que demandem, por exemplo, atuação de urgência ou emergência, o desempenho de nossas funções não autoriza distinções, a igualdade que nos rege bem demonstrando que nosso vínculo com os cidadãos a que assistimos é essencialmente de natureza pública, estabelecendo-se a partir de um múnus constitucional, e não de um contrato particular que se sustenta tão somente pelo interesse das partes contratantes.
 
Isso, entretanto, não quer dizer que cada caso não seja tratado segundo suas peculiaridades, mas que nossos esforços devem ser bem distribuídos entre as centenas ou mesmo milhares de casos sob nossa responsabilidade. Atentos a isso é que, como já dissemos, buscamos desenvolver um método de trabalho capaz de permitir que conciliássemos quantidade e qualidade, o que passou pelo estabelecimento de fluxos de atendimento segundo critérios de emergência ou urgência, a priorização máxima da solução consensual (sempre que possível e adequada), a elaboração de um amplo banco de peças capaz de agilizar nossa atuação e o investimento na educação em direitos, ideia que abrangia desde a capacitação de nossa equipe até a participação em palestras, cursos e outros eventos em que pudéssemos explicar nosso projeto e, mesmo, esclarecer a população sobre a atuação da Defensoria Pública – que, aliás, ainda é uma questão de suma importância. 
 
CNJ entrega VI Prêmio Conciliar é Legal a experiências vencedoras
 
E qual a importância de receber uma premiação como essa que lhes foi conferida pelo CNJ? É uma forma de trazer visibilidade para a Defensoria Pública?
Pensamos que sim. Retomando o fio da resposta dada à última pergunta, entendemos que a Defensoria Pública ainda é pouco conhecida e reconhecida, o que nada mais é que o reflexo da invisibilidade a que são relegados os cidadãos por cujos direitos trabalhamos, os quais sempre vivenciaram uma realidade de privações, mas que, nos últimos anos, percebemos se deteriorar ainda mais e rapidamente, especialmente em razão do desemprego, da precarização do trabalho e do desmonte da previdência, tudo isso agravado pelo contexto da pandemia. 
 
E não são poucos os efeitos danosos do desconhecimento e da falta de reconhecimento que sobre nós recaem. Não é por acaso que até hoje temos de lidar, estupefatos, com o questionamento de prerrogativas que são atribuídas à instituição – mais precisamente, a seus assistidos – por lei complementar. O absurdo mais recente se revelou através do ataque a nossa prerrogativa de requisição, como se ela nos colocasse acima da advocacia privada, e não a serviço da isonomia e de objetivos e princípios constitucionais, mais precisamente em casos que quase nunca envolvem nossa atuação em oposição à advocacia privada, mas, sim, em face do poder público e de seu máximo poder frente a cidadãos vulnerabilizados já antes de nascerem. 
 
Esse ataque tem muitas nuances dignas de atenção, a crítica nos convocando a analisar os discursos oficiais pelo seu avesso, atentos não ao que buscam mostrar, mas àquilo que visam ocultar. De todo modo, destacamos o fato de ter sido orquestrado e posto em prática pelo Ministério Público, instituição, essa sim, dotada de poderes que a colocam em posição de esmagadora desigualdade em relação à advocacia ou à própria Defensoria, especialmente quando se trata do exercício do poder punitivo ou sancionatório, cuja contenção é premissa de um Estado de direito de principiologia penal liberal como é nosso caso, bastando, a tal conclusão, uma breve leitura do art. 5º da CF. 
 
Fato é que, em tempos de exposição das entranhas do do punitivismo lavajatista que tinha o Ministério Público e termina tocando o Judiciário, os seguidos ataques a nossas prerrogativas não nos parece sem propósito e exigem atenção. Ainda em relação ao ataque à nossa prerrogativa de requisição, o susto não deixou de causar reações, motivando-nos a dar início a uma mobilização que, no fim das contas, ganhou grandes proporções, nomes relevantes de nossa cena pública emprestando sua voz para reafirmar a importância política e jurídica de uma Defensoria Pública preservada em sua constitucionalidade quando ameaçada pelo arbítrio. Esse movimento fez-se registrado em textos e vídeos e, no mínimo, serviu para reafirmar o lugar constitucional que ocupamos e nossa importância para a efetivação dos desígnios constitucionais.
 
A luta, entretanto, há de seguir. Outros ataques certamente virão e devemos estar especialmente atentos aos que serão dirigidos a prerrogativas sensíveis como é o caso da contagem em dobro de todos os prazos processuais. Lembremos que essas prerrogativas não se instituem em benefício da instituição ou de seus agentes, mas, legitimando-se a partir do princípio da isonomia, visam à melhor tutela dos direitos dos hipossuficientes deste país aos quais a Defensoria Pública assiste juridicamente.
 
A construção de um país democrático e menos desigual não autoriza descanso e, especialmente em nosso caso, os retrocessos distópicos a que assistimos evidenciam que o Brasil permanece preso aos ferros de um estamento de base escravagista, com fortes empuxos para que tudo continue como sempre foi e a cidadania prometida pela Constituição permaneça letra morta, imobilizada no papel.
 
Por esse e por tantos outros motivos entendemos que as iniciativas da Defensoria Pública hão de ser disseminadas, levadas à luz pública; nossos agentes devem lecionar nas universidades e se fazerem presentes onde estiverem os cidadãos que devemos assistir. Se premiados formos por nosso trabalho e projetos, melhor! Certamente, esses prêmios contribuem para que sejamos mais conhecidos e reconhecidos. 
 
"Defensoria das Famílias" foi realizado inicialmente em Caxias do Sul. Outras regiões do estado também receberam o projeto?

Houve uma circulação das peças elaboradas e muitos dos conceitos elaborados foram em alguma medida difundidos e assimilados, tanto no Rio Grande do Sul, quanto em outras regiões do país nas quais pudemos estar com colegas e discutir as bases do projeto. Apesar disso, não houve efetivamente uma institucionalização do “Defensoria das Famílias”.

  

O direito das famílias é uma das demandas mais frequentes da Defensoria Pública. Quais as demandas mais comuns? E quais os principais entraves?
Sem dúvidas, as relações familiares e os direitos que as regulam são, se não a principal, uma das principais portas de acesso do público à Defensoria. Daí a importância dos investimentos institucionais nesse campo de atuação, em que podemos nos afirmar como verdadeiro sistema de justiça alternativo, se nos abrirmos efetivamente para as possibilidades de solução consensual para os conflitos que se instauram no âmbito das famílias.
 
Sabemos que as formas ortodoxas de solução de conflitos, que passam por uma necessária judicialização litigiosa, não se mostram as mais adequadas à melhor equação dos problemas que afligem a população mais pobre deste país. Aliás, ousamos afirmar que o direito posto nem sempre dá conta das questões mais comuns do quotidiano dessas pessoas. Afinal, dizemos de vidas construídas na informalidade, sob muitos aspectos à margem das exigências legais. As uniões não são formalizadas, a carestia é a regra, as posses são estabelecidas de forma precária, em áreas que não as comportam... Mas tudo isso existe, é real e há de ser resolvido com efetividade pelo Direito, ainda que não se trate de situações registradas, oficializadas.
 
Frente a essas peculiaridades, entendíamos – como ainda entendemos – que, especialmente para os cidadãos hipossuficientes, a solução de seus conflitos deve alcançar melhores resultados se construída por eles próprios, em diálogo. Afinal, são conhecedores de suas possibilidades e de seus muitos limites, sendo mais efetivo que decidam acerca da posse irregular que detêm, uma vez que o direito, pelas vias ortodoxas, não lhes dará resposta adequada e efetiva para a questão, tampouco as fórmulas jurídicas para fixação de alimentos equacionarão as carências em meio às quais se equilibram para se manterem, bem como à prole, não raro extensa.
 
Estabelecida essa premissa de base democrática, que pressupõe o conflito e atribui primeiramente aos envolvidos a responsabilidade de buscar, pelo diálogo, sua melhor solução, cabe-nos, em resposta à questão, destacar que as demandas que nos chegam no campo das famílias não costumam escapar ao ordinário. Resultam, via de regra, em ações de alimentos, investigações de paternidade, “execuções” de alimentos, guardas, divórcios, declaratórias de união estável, regulamentação de visitas ou buscas, dentre outras tantas que, consideradas as peculiaridades já referidas, requerem, principalmente, criatividade do Defensor e das partes para que sejam bem resolvidas, apesar, em especial, dos entraves materiais enfrentados pelos envolvidos.    
 
E como tem sido a atuação e visão dos(as) defensores(as) públicos(as) a partir do conceito de família e sua evolução histórica?
Em nossa experiência, fundamentalmente restrita ao Rio Grande do Sul, não temos visto grandes resistências por parte da Defensoria Pública e de seus agentes às (r)evoluções históricas e jurídicas que vêm modificando o conceito de família, a partir especialmente dos novos olhares sobre as questões de gênero. A propósito, resgatamos o que dissemos sobre nossa natureza pública para asseverar que não somos autorizados a fazer prevalecer nossas convicções morais em detrimento do que garante o direito em relação às demandas de nossos assistidos. 
 
Nesse sentido, em tempos de confusões induzidas e calculadas, vale lembrar que os limites de nossa independência funcional não são postos pelas convicções do agente, mas pelos próprios objetivos a que está vinculada a instituição conforme texto e contexto constitucionais, sendo bastante conhecido aquele inscrito no inciso IV de seu art. 3º, que diz da promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, que pressupõe a não alienação do agente e sua consciência quanto àqueles que efetivamente são os historicamente discriminados neste país, vítimas de uma desigualdade estrutural.
 
Posto isso, ressalvadas exceções estrepitosas, mas muito pontuais, creio que, além de estar afinada teoricamente com as evoluções conceituais no âmbito do direito das famílias, a Defensoria Pública é verdadeiro aguilhão de progresso, de efetivas transformações sociais, de conversão de direitos em realidade. 
 
Vocês têm outras parcerias no âmbito da Defensoria Pública, como o livro "Educação em Direitos e Defensoria Pública: Cidadania, Democracia e Atuação nos Processos de Transformação Política, Social e Subjetiva". Do que trata a obra?
 
Desde que iniciamos nossos trabalhos na Defensoria Pública, estendemos a parceria para a área acadêmica. Além de outros textos que tiveram boa repercussão, como aquele em que tratamos de buscas domiciliares em casos de tráfico de drogas e que já foi citado algumas vezes em votos de ministros dos Tribunais Superiores, temos como nosso mais importante trabalho escrito, de fato, o livro “Educação em Direitos e Defensoria Pública”.
 
Em que pese se note uma crescente importância dada à temática nos últimos anos, fato é que, há oito anos, quando foi lançado, muito pouca gente falava sobre o assunto na instituição. E, mesmo aqueles que se pronunciavam, faziam-no em um escopo mais estrito, pensando a educação em direitos sob uma perspectiva mais informativa em relação a aspectos do Direito.
 
Nossa percepção, por outro lado, desvelava tanto um potencial que ia muito além disso, em termos pragmáticos, como também estabelecia algumas premissas teóricas – muitas delas freirianas, por sinal – que também ultrapassavam objetivos meramente informativos, de reprodução de orientações jurídicas. 
 
Então, essa nossa obra trata de estruturar algumas bases mais amplas de reflexão sobre as quais, na nossa visão, devem organizar-se os trabalhos ligados à educação em direitos na cena defensorial, o que, por sua vez, produz efeitos no cotidiano, no varejo da atuação.
Há projetos futuros?

Quanto a projetos futuros, não há algum que mereça destaque específico. Contudo, podemos dizer que estamos sempre “em projeto”, na medida em que debatemos constantemente as questões institucionais e escrevemos bastante sobre as reflexões que desenvolvemos e as conclusões a que chegamos.

E, por fim, o que vocês acham que precisa ser feito para o fortalecimento da Defensoria Pública nacionalmente?
O cenário político sofreu severas alterações desde que ingressamos nos quadros da Defensoria Pública, em 2012. Podemos dizer que algumas de nossas esperanças foram substituídas por um ceticismo crítico. 
 
Por outro lado, temos mais experiência, o que traz outras perspectivas e novas conclusões a nossas análises. 
 
Dito isso, continuamos acreditando que a Defensoria Pública deveria escancarar – a palavra é essa: escancarar! – suas portas para a solução consensual de conflitos, afirmando-se, assim, como um sistema de justiça alternativo àquele que, engessado por mentalidades inflexíveis, não abre mão de uma ritualística ortodoxa que, para os pobres, se impõe como um enredo kafkiano. Não temos o poder da decisão, não temos o poder da acusação, mas podemos ter ao nosso lado a massa de cidadãos que a história escrita pelos opressores até aqui manteve em segundo plano. É para eles que existimos e é por sua emancipação cidadã, pelo seu direito a ter direitos que devemos trabalhar. É a Constituição que diz.
 
Além de nos afirmarmos como a instituição da solução consensual de conflitos, pensamos ser necessária uma maior integração entre as defensorias estaduais, especialmente no que concerne às estratégias de acesso aos Tribunais Superiores – o que envolve, inclusive, constante diálogo com a advocacia privada. Considerando o número de cidadãos que assistimos e de casos para os quais buscamos a justa solução, certo é que nossas teses têm potencial para pautar as discussões nos Tribunais Superiores, cujas restrições de acesso nos exigem estratégias bem refletidas e uma sensibilidade para identificar o melhor modo e o melhor tempo de atuação, de forma a encaminhar, com maiores possibilidades de êxito e repercussão, o debate de bons casos a partir de boas teses.
 
Acreditamos que, se bem trabalhadas, essas duas frentes podem nos garantir avanços significativos no que concerne à efetivação de nossas missões constitucionais e, no fim das contas, revelar o que a Defensoria Pública de fato é no contexto brasileiro: verdadeiro pressuposto de democracia, na medida em que assegura o acesso à justiça àqueles que até bem pouco atrás eram dele privados; aqueles aos quais histórica e obstinadamente se tem recusado o direito a ter direitos, logo, a cidadania. 
 
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