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24 de outubro de 2016
#EleiçõesANADEP: Convocação AGO da ANADEP
Em conformidade com o artigo 20, I, do Estatuto Social da ANADEP, o Presidente do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e os colegas defensores públicos associados para a Assembleia-Geral Ordinária a ser realizada na terça-feira, dia 06 de dezembro de 2016, na sede da ANADEP, localizada no SCS, Quadra 01, Bloco M, Edifício Gilberto Salomão, Conjunto 1301 - Brasília / Distrito Federal, com primeira convocação às 10h, com a presença de metade mais um, dos sócios quites, e em segunda convocação às 11h, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: 
 
1. Eleição dos novos membros dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP;
 
2. Assuntos Gerais.
 
A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos será em fevereiro de 2017, em Brasília, em data e local a serem definidos.
 
REGULAMENTO ELEITORAL
 
ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP
BIÊNIO 2017/2019
 
O Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, em cumprimento ao disposto no artigo 20, I do Estatuto da ANADEP convoca todos os associados participar das eleições dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, para o biênio 2017/2019, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária de 06 de dezembro, terça-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 11h, na sede da ANADEP, situada no SCS, Quadra 01, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301, Brasília-DF, conforme o seguinte regulamento eleitoral:
 
I - DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 1º. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, possibilitada a indicação de membros de Assessorias a serem criadas por disposição do futuro presidente do Conselho Diretor da ANADEP, para fins de publicidade.
 
Art. 2º. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:
 
I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP;
 
II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.
 
Art. 3º. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.
 
Art. 4º. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia no dia 24 de outubro de 2016 e se encerra às 18h, do dia 25 de novembro de 2016.
 
Art. 5º. Será admitido o requerimento de inscrição por e-mail sujeito à confirmação de recebimento,  correspondência, via Sedex com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.
 
II - DAS ELEIÇÕES
 
Art. 6º. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2016, terça-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 11h, na sede da ANADEP.
 
Art. 7º. A Assembleia Geral Ordinária será transmitida on line, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os associados efetivos devidamente cadastrados para acesso à área restrita até o dia 25 de novembro de 2016 (18h), e aptos a votar, poderão manifestar seu voto através deste meio virtual.
 
Art. 8º. Estão aptos a votar na eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal os sócios institucionais, por seus representantes legais que deverão estar presentes fisicamente na Assembleia Geral Ordinária e os sócios efetivos presentes física ou virtualmente, desde que estejam quites com suas obrigações associativas e no gozo de deus direitos sociais.
 
Art. 9º. Será eleita chapa que obtiver a maioria dos votos, computados na forma do art  42, § 5º do Estatuto da ANADEP.
 
Art. 10º. Não será admitido voto por procuração ou por correspondência.
 
Art. 11. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada a palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio. Ao final deste prazo, o voto on line através da área restrita do site da ANADEP, estará disponibilizado até 16 horas, quando se encerrarão as eleições.
 
III - DA COMISSÃO ELEITORAL
 
Art. 12. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, bem como totalizar os votos.
 
Art. 13. Será composta pelos seguintes membros, Defensores e Defensoras Públicas, sendo que seu quórum de instalação e deliberação deverá observar a presença de três de seus membros:
 
I – Stefano Pedroso (presidente)
 
II – José Wilson Porto
 
III – Tedson Paixão Queiroz
 
IV – Henrique Silva Marques
 
V – Alberto Amaral
 
III - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
 
Art. 11. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação on line, que ocorrerá às 16h e, ato contínuo, será proclamado o resultado.
 
Art. 12. A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos dar-se-á em fevereiro de 2017.
 
Brasília, 24 de outubro de 2016.
 
Joaquim Gonzaga de Araújo Neto
Presidente da ANADEP
 
ESTATUTO DA ANADEP:
 
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DIRETOR
 
Art. 17° – O Conselho Diretor, eleito para mandato de 2 (dois) anos, por escrutínio direto, observada a exceção prevista no Parágrafo Único deste artigo, será composto por 21 (vinte e um) cargos, a saber:
 
I - Diretor Presidente;
 
II - Diretor Vice-Presidente Institucional;
 
III - Diretor Vice-Presidente Jurídico-Legislativo;
 
IV - Diretor Vice-Presidente Administrativo;
 
V - Diretor de Relações Internacionais;
 
VI - Diretor da ENADEP;
 
VII - Diretores para Assuntos Legislativos;
 
VIII - Diretores Jurídicos;
 
IX - Diretor de Comunicação;
 
X - Diretor de Eventos;
 
XI - Diretor 1º Secretário;
 
XII - Diretor 2º Secretário;
 
XIII - Diretor 1º Tesoureiro;
 
XIV - Diretor 2º Tesoureiro;
 
XV - Diretor de Articulação Social;
 
XVI - Diretor dos Aposentados;
 
XVII - Diretor Coordenador da Região Norte;
 
XVIII - Diretor Coordenador da Região Nordeste;
 
XIX - Diretor Coordenador da Região Sul;
 
XX - Diretor Coordenador da Região Sudeste;
 
XXI - Diretor Coordenador da Região Centro-Oeste.
 
Parágrafo único - O Diretor Presidente poderá, a seu critério ou por solicitação de qualquer Diretor, devidamente justificada, constituir, por Portaria, Assessorias Adjuntas.
 
TÍTULO IV
 
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
 
Art. 42°– As eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, com transmissão on line pela Rede Mundial de Computadores, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor para a primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano do mandato[1].
 
§ 1º - As eleições obedecerão as normas do presente Estatuto e terão Comissão Eleitoral e Regulamento próprios, publicizados na rede mundial de computadores e comunicados via e-mail aos associados com antecedência mínima de trinta dias da data aprazada para as eleições.
 
§ 2º - São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.
 
§ 3º - É permitida uma reeleição para todos os cargos eletivos do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
 
§ 4º - Os ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Administração Pública em geral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do Conselho Diretor ou de compor o Conselho Consultivo.
 
§ 5º - Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples dos Defensores e Defensoras Públicos presentes física ou virtualmente e aptos a votarem.
 
Art. 43°- A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15, § 3º deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com qualquer número.
 
Art. 44°- As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.
 
Art. 45°– São requisitos para qualquer candidatura:
 
I - ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público e ser sócio efetivo da ANADEP há mais de dois anos ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de menor tempo de exercício do cargo;
 
II - estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.
 
Parágrafo único - Dispensar-se-á o prazo do interstício, previsto no inciso I, se a entidade de classe local foi criada há menos de um ano.
 
Local: sede da ANADEP (SCS Quadra 1 - Bloco M - Ed. Gilberto Salomão, 13º andar).
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