Se você não consegue visualizar as imagens deste e-mail, clique aqui, ou acesse
http://www.anadep.org.br/wtksite/grm/envio/2132/index.html
 
Nº 300 - 29 de julho de 2016
Presidente da ANADEP reúne-se com o presidente da Câmara
 
O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, e o presidente do Condege, Ricardo Batista, reuniram-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na quarta-feira (27). O encontro teve também a participação de representantes da Magistratura e do Ministério Público. A pauta discutida foi o PLP 257/2016, que cuida da renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Conforme o presidente da Câmara dos Deputados, o PLP 257 é uma das prioridades de votação na Casa, no retorno do recesso, a partir da próxima semana. A matéria tramita em regime de urgência e está pronto para análise do Plenário. Maia vai discutir com os líderes a votação da proposta já na próxima semana. Ele marcou reunião do Colégio de Líderes para segunda-feira (1º de agosto) para tratar do assunto. A intenção é que haja sessões na segunda, terça e quarta de manhã.
 
Nesse sentido, após o fim do recesso parlamentar, a ANADEP promoverá, nos dias 1, 2, 3 e 4 de agosto atividades legislativas para o acompanhamento do PLP 257/2016. O encontro inicial será na segunda-feira (1º), às 9h, na sede da ANADEP. 
 
Já no dia 9 de agosto, a partir das 14h, a ANADEP promoverá assembleia geral extraordinária para discutir assuntos de interesse da categoria. A ideia é avaliar as estratégias de atuação no Congresso Nacional e debater o acompanhamento de pautas relacionadas com os pleitos dos defensores públicos. A convocação já foi disparada pela secretaria geral da Associação.
NOTA SOBRE O PLP 257/2016
A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP manifesta-se sobre o Projeto de Lei Complementar n. 257/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, que no momento tramita na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência.
 
Além da renegociação das dívidas dos Estados, o PLP trata e altera diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a concretização da renegociação há uma série de contrapartidas impostas aos Estados, com violação direta ao Pacto Federativo e à autonomia dos Poderes e instituições, além da retirada de direitos dos servidores públicos e engessamento/retrocesso das instituições.
 
QUEBRA DO PACTO FEDERATIVO E VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DOS PODERES E INSTITUIÇÕES
 
O Pacto Federativo é Cláusula Pétrea, prevista no art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal. O mesmo estatui que aos entes federados lhes são dados os poderes de auto-governo, auto-organização e de legislarem conforme o melhor interesse público. A adoção de critério uniforme para os Estados desconsidera a separação dos Poderes, as diferenças regionais e, até mesmo a situação econômico financeira de cada unidade federativa.
 
A Constituição Federal não autoriza que um Poder ou Instituição autônoma assuma obrigações por outro ente. Nesse sentido, a Defensoria Pública é instituição que tem autonomia funcional e administrativa, podendo inclusive apresentar sua proposta orçamentária e encaminhar projetos de lei, e, conjuntamente com os Poderes e Instituições autônomas, não pode se submeter a compromisso assumido por ente diverso.
 
IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E ESTAGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
 
Dentre as modificações trazidas pelo PLP 257/2016, na parte que trata de LRF impõe o percentual de até 0,7% para as Defensorias Públicas dos Estados para gasto com pessoal frente à Receita Corrente Líquida do Estado. A Defensoria Pública é a mais jovem instituição do Sistema de Justiça e mesmo prevista pelo Legislador Constituinte em 1988, muitos anos se passaram sem que os Estados organizassem suas Defensorias.
 
Em 2015, o IV Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado pelo Ministério da Justiça, apontou que apenas 39% das Comarcas possuem Defensorias Públicas. Esse quadro denota a total precariedade da Instituição em todo o país, que funciona com orçamentos absolutamente incompatíveis com o trabalho realizado e a necessidade de expansão dos serviços e interiorização do atendimento.
 
Buscando uma melhor situação nos orçamentos estaduais, no final de 2012 foi aprovado, por unanimidade no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2011, que alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo como limite de gasto de pessoal para as Defensorias Estaduais até 2% da Receita Corrente Líquida, de forma escalonada em 5 (cinco) anos.  Todavia, o projeto foi integralmente vetado pela Presidente da República. 
 
Em junho de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 80, determinando a estruturação das Defensorias Públicas em todo o país proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população, bem como que no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.      
 
A fixação de 0,7% como o teto de gasto com pessoal para Defensoria nos estados é materialmente inconstitucional por absoluta incompatibilidade com o direito assegurado na EC 80, que garante ao cidadão carente de todo território nacional a assistência jurídica da Defensoria Pública. 
 
Importante destacar, ainda, que a partir do veto ao PLP 114, as Defensorias continuaram negociando seus orçamentos nos respectivos Estados, sendo que atualmente 16 (dezesseis) Defensorias ultrapassam 0,7% da RCL, e todas, ainda, necessitando expandirem-se para cumprirem a determinação da Emenda Constitucional 80.
 
O Princípio da Vedação do Retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão, ou seja, que o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los (ARE 639337- Min. Celso de Mello).
 
No entanto, em diversos Estados o percentual fará com que a Defensoria Pública tenha seu orçamento drasticamente reduzido, o que do ponto de vista orçamentário apenas seria possível se a despesa tivesse se reduzido, o que não ocorrerá, sob pena de violação da Constituição da República.
 
Vale lembrar que à Defensoria Pública a Constituição Federal atribuiu a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável do nosso país, realizando segundo dados do IV Diagnostico, mais de 10 (dez) milhões de atendimentos nos últimos anos.
 
PREJUÍZO AOS SERVIDORES PÚBLICOS: RETIRADA DE DIREITOS ADQUIRIDOS
 
Outro ponto do texto original merece destaque como a retirada de direitos adquiridos dos servidores públicos, o que demonstra a absoluta inconstitucionalidade do texto.
 
Veja-se que no art. 3º, I, do PLP em discussão, ocorre a proibição de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração por 24 meses.
 
Já no art. 4º, encontra-se o aumento da contribuição previdenciária e a imposição de reforma dos regimes jurídicos dos servidos ativos e inativos dos Estados aos moldes da União (incisos, IV e V).
 
Também, a inadmissível proibição do crescimento vegetativo da folha de pagamento, determinando a não concessão de vantagens como adicionais por tempo de serviço, progressões e promoções (art. 23, § 3º, IV).
 
ALTERAÇÃO DA RUBRICA DE PESSOAL E ADEQUAÇÃO EM 10 ANOS
 
Somadas às alterações mencionadas, o PLP 257/2016 modifica adefinição de gastos com pessoal trazida pelo PLP, que passará a compreender os valores das gratificações, terceirizados, estagiários e, igualmente, os valores recebidos pelos inativos.
 
Para os Estados e Instituições que já se encontram absurdamente endividados e a sua grande maioria acima do limite prudencial de gasto com pessoal, consoante prevê a LRF, essa medida significa a impossibilidade de funcionamento, ou seja, ausência da prestação de serviço público adequado ao qual se propõem.
 
Por outro lado, ao impor a obrigação da medida trazida pelo art. 13 do PLP 257/2016, a saber, a adequação em 10 anos, obriga ao retrocesso de exonerações de servidores públicos, sem qualquer critério de distinção quanto à situação de cada ente ou mesmo à natureza do serviço público prestado.
 
Frente a essa nova definição, as Defensorias Estaduais estão atualizando seus cálculos para medir o impacto deste texto que certamente comprometerá o regular funcionamento de grande parte das Defensorias do país.
 
Brasília, 28 de julho de 2016.
 
Joaquim Neto
 
Presidente da ANADEP
Rede Globo veicula vídeo da Campanha "Garantir o seu direito é nosso maior feito"
 
 
 
A partir dessa semana, a Rede Globo veiculará o vídeo da campanha “Garantir o seu direito é nosso maior feito”, promovida pela ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos). O espaço foi uma parceria entre a Associação Nacional e a emissora através do Instituto Innovare. O filme institucional será exibido durante os intervalos de toda a programação na vinheta do Globo Cidadania.
 
O vídeo é educativo e explica como funciona a Defensoria Pública e traz ainda detalhes da atuação dos Defensores, como, por exemplo, em casos de falta de medicamentos em hospitais e de problemas para conseguir vagas em creches.
 
VII Congresso da AIDEF acontece na próxima semana
O VII Congresso Internacional da AIDEF será realizado nos dias 4 e 5 de agosto, em Assunção (Paraguai). Este ano, o tema central do Congresso será "Defensoria Pública: Proteção e aplicação dos instrumentos de direitos humanos". A AIDEF e a Defensoria Pública do Paraguai são os responsáveis pela promoção do Congresso.
 
O evento terá uma pauta diversificada de discussões com palestras, painéis, exposições e conferências com profissionais renomados de diversas áreas de atuação.
 
Clique aqui e confira a programação na íntegra.
 
Programe-se
 
O Hotel Crowne Plaza (Assunção), oficial do evento, possui diárias que variam entre U$ 125,00 e U$ 170,00, além do serviço de transfer do aeroporto. 
 
As reservas devem ser feitas com Jazmin Martin, pelo e-mail jazmin.martin@crowneasuncion.com.py ou pelo telefone 595 21 452 682. *É preciso avisar que participará do AIDEF no ato da reserva.
 
Informações: internacionales@mdp.gov.py ou (595-21)292-379.
Hotel oficial: Hotel Crowne Plaza (Assunção).
Contato: +59521 292 379 - internacionales@mdp.gov.py
#DireitosLGBTI: Comissão da Diversidade Sexual da ANADEP e DPE-ES emitem recomendação quanto ao tratamento a transexuais
A Defensoria Pública do ES, por meio do Núcleo da Infância e Juventude, e a Comissão de Diversidade Sexual e Identidade de Gênero da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) expediram uma recomendação quanto às normas e procedimentos para a revista de pessoas transexuais privadas de liberdade.
 
O documento é direcionado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) e às gerências das unidades socioeducativas privativas de liberdade capixabas.
 
Além de serem abordadas questões como o uso do nome social e utilização de vestuário de acordo com a identidade de gênero, a recomendação tem o objetivo de prestar esclarecimentos jurídicos quanto ao tratamento que deve ser dispensado às pessoas transexuais privadas de liberdade.
 
Leva-se em consideração os direitos e garantias previstos na Constituição Federal de 1988, as normativas internacionais sobre Direitos Humanos, além recomendações de âmbito nacional e estadual aplicáveis por analogia.
 
ver edições anteriores »Clique aqui caso não queira mais receber nossos e-mails.