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INFORMATIVO da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Nº 16 - 20 de março de 2013
Alessandro Molon
Deputado Federal pelo PT/RJ. Na Câmara dos Deputados, Molon já participou das comissões de Constituição e Justiça e Cidadania, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Educação e Cultura. Seu mandato vai até 2015.

No dia 12 de março, os deputados federais  Alessandro  Molon (PT/RJ), Mauro Benevides (PMDB/CE) e André Moura (PSC/CE) apresentaram na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n. 247/2013. A PEC das Comarcas, como vem sendo chamada, visa universalizar os serviços da Defensoria Pública em todo o território brasileiro, estabelecendo que o número de defensores públicos deve ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço, fixando um prazo de oito anos, para que todas as comarcas passem a ter defensores públicos em número suficiente.

Em entrevista exclusiva à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), o deputado Alessandro Molon falou sobre a importância da proposta como instrumento para fortelecer a Defensoria Pública.

PEC das Comarcas: Molon destaca que Proposta garante acesso de todos à Defensoria Pública
ANADEP - 
ADPERJ: Qual a importância da alterar o caput do art. 134 da CF?

Durante os vários anos em que fui membro e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, pude constatar a importância da Defensoria Pública para assegurar a proteção dos direitos humanos. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que é pioneira, tem um excelente trabalho nessa área. Por isso, fizemos questão de colocar essa atribuição na própria definição constitucional de Defensoria Pública, no caput do art. 134, que também constitucionaliza a defesa dos direitos coletivos, uma atribuição essencial para plena defesa dos cidadãos carentes.

É objetivo da PEC 247 reforçar o modelo público e gratuito de assistência jurídica, através da Defensoria Pública?

Sem dúvida. A Defensoria Pública tem afirmado cada vez mais a sua essencialidade e o modelo público de assistência jurídica se mostra o mais eficiente. O STF [Supremo Tribunal Federal] já afirmou a prevalência do modelo público ao condenar o Estado de Santa Catarina a criar a Defensoria Pública. Esse reconhecimento também é internacional, com as duas resoluções da OEA [Organização dos Estados Americanos], que recomendam aos Estados-membros a criação de Defensorias Públicas com autonomia e independência, além do convênio com a Corte Interamericana de Direitos Humanos e, agora, com a Comissão Interamericana, que passou a incumbir aos defensores públicos a defesa jurídica das vítimas de violações que não tenham advogados.

Diante desses avanços, acredito que a PEC 247 dá um importante passo ao reafirmar que a assistência jurídica gratuita prestada pelo Estado deve ser feita por meio da Defensoria Pública. É direito fundamental de todo cidadão ter acesso à justiça prestada pelo Estado e a PEC 247 busca assegurar que a Defensoria Pública esteja presente em todo o território nacional.

O senhor havia dito que a PEC 247 estende à Defensoria Pública conquistas do Poder Judiciário e do Ministério Público, obtidas na Emenda da Reforma do Judiciário. O senhor pode explicar melhor este ponto?

Exatamente isso. A PEC 247 incorpora dois importantes dispositivos que a Emenda Constitucional nº. 45/2004 – a chamada Reforma do Judiciário – assegurou, tanto ao Poder Judiciário como ao Ministério Público. No art. 93, foi inserido um inciso que determina que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial”. Mas não basta apenas ter juízes em proporção adequada se não houver defensores públicos. Assim, reproduzimos essa norma para a Defensoria Pública, nos mesmos moldes assegurados ao Poder Judiciário.

Qual o outro dispositivo?

Trata-se de outro lado da questão, que é evitar a evasão da carreira e valorizar os defensores públicos por meio da simetria remuneratória com a Magistratura e o Ministério Público. A Emenda 45/2004 incluiu uma norma segundo a qual “aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93”. Com isso, foi estabelecida a simetria remuneratória entre juízes e promotores, matéria essa que já foi até disciplinada por resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Já estava mais do que na hora de se conferir esse mesmo tratamento à Defensoria Pública.

Aprovada a PEC 247, o senhor acredita que em estados como Santa Catarina, passados oito anos, a Defensoria Pública estará presente em todas as comarcas?

Acredito que até antes disso. A decisão do STF foi clara em repudiar a privatização do serviço de assistência jurídica. Além disso, o Congresso Nacional está fortemente comprometido com o fortalecimento da Defensoria Pública e estamos cobrando a implantação da Defensoria Pública em todo o país. Vários parlamentares tem se manifestado publicamente nesse sentido. Aliás, acredito que a grande repercussão na mídia do Mapa da Defensoria Pública no Brasil e da PEC 247 contribuirá bastante para isso. Esse é um compromisso que tenho com a sociedade. Em dois anos na Câmara, já relatei projetos como o PLP 114, que altera a LRF e regulamenta a autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados, relatei a PEC que confere autonomia à DPU e, também como relator, opinei pela inadmissibilidade de uma PEC que trata de convênio com a OAB, matéria inconstitucional e já rechaçada pelo STF.

*Créditos: ASCOM ADPERJ. 

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