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INFORMATIVO da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Nº 07 - 02 de agosto de 2011
Marcelo Vieira de Campos
Secretário de Reforma do Judiciário do MInistério da Justiça

Nascido em São Paulo, Marcelo Vieira de Campos é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de Guarulhos/SP e especialista em Direito Administrativo e Processual Civil.

Secretário de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça, atua na representação do Ministério da Justiça no âmbito das políticas voltadas ao Sistema de Justiça (STF, STJ, CNJ, CJF, OAB, AGU, Innovare, etc) e responde pelo acompanhamento de projetos de lei no Congresso Nacional, relativos à reforma do Judiciário.

Coordena a política judiciária da SRJ, representa o Brasil na área da Justiça na Conferência de Ministros da Justiça dos Países Iberoamericanos e no EUROsociAL, bem como nos projetos de implementação de políticas públicas ligadas ao Pronasci.

É membro do Comitê Gestor do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

Secretário de Reforma do Judiciário detaca necessidade de Defensores Públicos em todas as comarcas
ANADEP. 
Durante a 41ª Assembleia Geral, a Organização dos Estados Americanos aprovou uma Resolução sobre Garantias de Acesso à Justiça. Qual a importância desse documento para o Brasil?
Marcelo Vieira de Campos. 

O Brasil vem avançando significativamente no campo da garantia do acesso à Justiça a todos os cidadãos, em particular àqueles em situação de maior vulnerabilidade. Reformas importantes, alcançadas por meio da articulação entre os três Poderes da República, vêm tornando o sistema de Justiça mais moderno, efetivo e democrático. Nesse contexto, cabe lembrar que a Defensoria Pública vem desempenhando um papel central, na medida em que, nos últimos anos, qualificou e ampliou sua atuação na defesa dos direitos humanos e na efetivação da cidadania daqueles que mais precisam.

Nesse sentido, a Resolução sobre Garantias de Acesso à Justiça aprovada pela Assembléia Geral da OEA vai ao encontro dos esforços desenvolvidos pelo Brasil, reafirmando a posição de protagonismo do país nessa área. Ao mesmo tempo, na medida em que existem desafios importantes a serem enfrentados para que o acesso à Justiça seja garantido a todos os brasileiros, a Resolução reforça os trabalhos desenvolvidos em nosso país em prol do fortalecimento da Defensoria Pública e da ampliação da cobertura de seus serviços de assistência jurídica integral e gratuita.

A Resolução abre espaço, ainda, para que os países das Américas desenvolvam projetos de cooperação na área de democratização do acesso à Justiça, compartilhando experiências exitosas e avançando conjuntamente nesse campo, o que trará, indubitavelmente, ganhos expressivos para o Brasil.

Qual a importância do documento reafirmar a necessidade da independência e autonomia funcional da Defensoria Pública para o desenvolvimento do trabalho dos defensores?

Marcelo Vieira de Campos - A Defensoria Pública cumpre papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos necessitados. Assim, a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública é essencial para que a instituição ofereça serviços públicos de qualidade à população e garanta, de forma efetiva, o acesso à Justiça a todos aqueles que a ela recorrem para ver seus direitos protegidos.

A ênfase dada ao tema pela Resolução sinaliza, a todos os países membros da OEA, inclusive ao Brasil, que esse é um ponto importante a ser desenvolvido para que o acesso à Justiça seja garantido a todos os cidadãos das Américas.

No Brasil, contamos com apenas 5.200 defensores públicos. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários potenciais. Como a Resolução 2656 pode contribuir para reverter esse quadro?

Marcelo Vieira de Campos - A Resolução aprovada pela Assembléia Geral da OEA destaca que o acesso à Justiça é um direito humano fundamental e um meio que permite a efetivação de outros direitos, lembrando que ele não se esgota com o ingresso das pessoas no sistema judicial, mas se estende ao longo do processo, até a execução da sentença. A garantia adequada desse direito envolve, portanto, a existência de uma estrutura capaz de atender às demandas daqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar por uma orientação jurídica, as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Para que a Defensoria Pública, instituição responsável pela orientação jurídica e defesa dos necessitados, possa garantir que todos os processos sob sua competência se desenvolvam em conformidade com os princípios do Estado de Direito, é essencial que seja incrementado o número de defensores ativos no país e que a instituição esteja, pelo menos, em todas as comarcas do Brasil.

Santa Catarina continua descumprindo a Constituição Federal ao não criar a Defensoria Pública no Estado. De que modo a Resolução 2656 pode contribuir para acabar com essa irregularidade?

Marcelo Vieira de Campos - Uma das questões abordadas pelo texto da Resolução refere-se à obrigação dos Estados de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos em tratados internacionais de que são parte e em suas legislações internas. Nesse ponto, o documento afirma ser um dever positivo do Estado a remoção de todos os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à Justiça, recomendando aos Estados membros que ainda não contem com Defensoria Pública a criação da instituição.

O fato de essa recomendação constar de Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, reforçando nossa Constituição Federal, representa uma contribuição importante aos esforços de democratização do acesso à Justiça no Brasil, cabendo destacar que a criação de Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina constitui desafio central nesse contexto.
 

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Informativo Eletrônico produzido pela Assessoria de Comunicação Social da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Jornalista Responsável: Luzia Cristina Giffoni

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