Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
A ANADEP também está na Campanha Outubro Rosa pelo combate ao câncer de mama
22/10/2015

Julgada com unanimidade no STJ legitimidade da Defensoria para propor tutelas coletivas

Fonte: Ascom/DPE-RS
Foi finalizado na tarde desta quarta-feira, 21 de outubro, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento dos embargos de divergência no recurso especial 1192577/RS, no qual era discutida a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizamento de tutelas coletivas. A decisão foi unânime, tendo o ministro Raul Araújo Filho referido que atualmente a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com legitimidade para propositura de ações coletivas.
 
O ministro Luís Felipe Salomão, que havia pedido vista após a prolação do voto da ministra Relatora Laurita Vaz, acolhendo os embargos e adotando conceito amplo de hipervulnerabilidade, acompanhou a relatora, embora ressalvando a possibilidade de utilização de limitador constitucional econômico para atuação da Defensoria Pública nas fases de liquidação e/ou execução de sentença.
 
Com este resultado, a ação retoma a tramitação normal na comarca de Bento Gonçalves em favor dos idosos, que foram vítimas de abuso no valor de planos de saúde.
 
A ação é acompanhada pelos defensores públicos Rafael Carrard, Eduardo Marengo Rodrigues e Marni Maria Zat e, em grau recursal, pelo defensor público com atuação em Brasília, Rafael Raphaelli, e pelo Núcleo de Defesa de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Instituição.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
6 e 7 de novembro, em Fortaleza (CE)
Encontro das Defensoras e Defensores Públicos das Regiões Norte e Nordeste
6 de novembro
Reunião de Diretoria (Fortaleza)
6 de novembro
AGE (Fortaleza)
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)