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05/07/2012

Defensoria Pública: MPF questiona Projeto de Lei Complementar que tramita na Assembléia (Joinville)

Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
Estado: SC

O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Representação à Procuradoria-Geral da República, em Brasília, questionando o Projeto de Lei Complementar (PLC n.º 0016.4/2012) que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e prevê a celebração de convênios por parte do Governo do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil para realização de serviços afetos às atribuições da Defensoria Pública.

Para os quatro procuradores da República que atuam em Joinville, o Estado de Santa Catarina pretende reproduzir com a nova legislação "tudo aquilo que o STF acaba de banir de vez do mundo jurídico pátrio". A citação se refere a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o sistema adotado por Santa Catarina há mais de 17 anos de ilegal e "esdrúxulo", como se referiu o ministro Março Aurélio à lei catarinense.

O documento foi assinado pelos procuradores da República em Joinville Davy Lincoln Rocha, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez e foi encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Para os procuradores, o caráter emergencial de medidas a serem adotadas reside no fato de que o trâmite do inconstitucional Projeto de Lei Complementar facilitará o não cumprimento do prazo estabelecido pelo STF para implementação da Defensoria Pública. A respectiva decisão prevê que até 14 de março de 2013 os primeiros Defensores Públicos concursados de Santa Catarina já estejam empossados e atuando nas comarcas do Estado.

O PLC n.º 0016.4/2012, questionado pelo MPF, foi encaminhado à Assembléia Legislativa pelo governador Raimundo Colombo no dia 30 de maio. Em seu art. 24 está previsto que a "Defensoria Pública poderá celebrar convênio com órgãos e instituições, com vistas a implementar, de forma suplementar, as funções institucionais definidas no art. 4º desta Lei Complementar, de modo a assegurar que todos os assistidos sejam abrangidos pelo atendimento". Em seu parágrafo único, estabelece que "os convênios serão firmados, preferencialmente, com: I - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina; II - instituições de ensino superior que tenham curso de Direito; e III - instituições públicas".

Para o MPF, caso subsista a omissão do Estado e de seus líderes políticos em dar cumprimento à ordem do STF de se implantar a nova estrutura em 12 meses, além de se produzir legislação diversa daquela prevista pela norma constitucional, poderá configurar-se crime de responsabilidade.

Santa Catarina é o único estado do país que não possui Defensoria Pública.

Decisão histórica - No dia 14 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade referentes à instalação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.

Nesse julgamento histórico, o STF decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição Estadual e de todos os dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 155/97, que instituía a Defensoria Pública no Estado.

O Ministro Joaquim Barbosa, ao proferir seu voto, afirmou que o modelo catarinense de defensoria dativa configurava "usurpação manifesta" e "substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB."

Na oportunidade, os ministros registraram que a omissão do governo em criar a Defensoria Pública nos moldes da Constituição Federal caracterizava "crime de responsabilidade".

Na Representação, o MPF cita outra Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF que declarou a inconstitucionalidade de uma lei paulista que tornava obrigatório o convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Subseção da OAB no Estado. A razão apontada era a alegada falta de estrutura daquela Defensoria Pública Estadual.

Nesse julgamento, o ministro Março Aurélio destacou que "não pode haver reserva de mercado para a OAB" e "não se pode terceirizar a atividade essencial, constitucional, da Defensoria Pública".

O convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e a OAB montavam a mais de 30 milhões de reais por ano, valores integramente entregues à OAB, que, retinha 10% desses valores a título de administração.

Representação também foi encaminhada para outras instituições - O MPF encaminhou Representação sobre o mesmo teor para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), a fim de que ambas adotem as providências cabíveis perante o STF para coibir a nova violação pretendida pelo Estado de Santa Catarina. A ANADEP e a ANDPU foram as autoras das ADINs que resultaram no histórico julgamento do STF.

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