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Nº 000 - 12 de julho de 2018
VIII Congresso da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) será em setembro, no Chile
O VIII Congresso da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) será nos dias 5 e 6 de setembro no hotel "Crowne Plaza", em Santiago, no Chile. A AIDEF e a Defensoria Pública do Chile são os responsáveis pela promoção do evento, que contará com uma pauta diversificada de discussões, com palestras, painéis, exposições e conferências com profissionais renomados de diversas áreas de atuação. 
 
As inscrições serão abertas em breve. Informações sobre a programação do evento também será disponibilizada nos próximos dias.
 
Clique aqui para reservar sua hospedagem no hotel oficial.
Seminário marca passagem dos 40 anos da Corte IDH
Para marcar a passagem dos 40 anos da Corte Interamericana de Direitos Humanos será promovido no dia 18 e 19 de julho, em São José (Costa Rica), seminário comemorativo. Com o mote “40 anos da entrada em vigor da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da criação da Corte Interamericana – sucessos e desafios nos sistemas regionais de direitos humanos”, a ideia é debater os desafios globais contemporâneos para sistemas de proteção dos direitos humanos.
 
A Corte IDH faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
 
A Corte foi instalada em 1º de julho de 1978. Na ocasião, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) recomendou a aprovação do oferecimento formal do Governo da Costa Rica para que a sede da Corte fosse estabelecida nesse país. A sede da Corte Interamericana está em San José da Costa Rica.
 
Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da OEA, em Washington, EUA. Os Estados que reconhecem a competência contenciosa da Corte são: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela.
 
A Corte é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica e Equador. Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.
 
Entre os temas a serem debatidos no evento, estão: 40 anos da Corte Interamericana de Direitos Humanos – da interpretação das normas à mudança social; a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os desafios para a validade dos direitos humanos das mulheres na região; diálogo jurisprudencial – a Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua interação com os tribunais superiores nacionais; protegendo os direitos humanos ­– a voz das vítimas; e discussões sobre o papel dos atores, estratégias e litígios perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
 
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Clique aqui e confira a programação (18 de julho).
Clique aqui e confira a programação (19 de julho).
Por que a atuação internacional da ANADEP é importante?

 

Em sua diretoria, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) mantém o cargo de relações internacionais, atualmente ocupado pela defensora pública do Rio Grande do Sul, Adriana Burger. A pasta é fundamental para o diálogo e interlocução com outros países, bem como para a troca de conhecimento e práticas exitosas das Defensorias Públicas internacionais. Em 2017, a ANADEP criou também a Comissão Temática para Assuntos Internacionais.

O principal objetivo da atuação internacional é a análise da extensa agenda e o acompanhamento dos avanços das Defensorias Públicas de outros países, como também a participação nos debates sobre direitos humanos no âmbito internacional e o trabalho pela efetivação da autonomia das Defensorias Públicas e da independência funcional das defensoras e dos defensores. Outro foco é a discussão sobre o cumprimento das Resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a atuação das defensoras e defensores públicos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Atualmente, a ANADEP ocupa cargos nas principais entidades associativas internacionais, o que é imprescindível para centralizar as ações da Associação Nacional e Defensoria Pública do Brasil.

Na Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), por exemplo, a ANADEP ocupa a vice-coordenação. Criada em 2003, a AIDEF é uma associação de defensoras e defensores públicos cujos principais objetivos são defender a plena vigência e efetividade dos direitos humanos, estabelecer um sistema permanente de coordenação e cooperação interinstitucional entre defensores públicos e Associações, além de promover a independência e a autonomia funcional dos defensores públicos para assegurar o pleno exercício do direito de defesa das pessoas em situações de vulnerabilidades.

Já no Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM), a ANADEP ocupa a secretaria geral. O BLODEPM é uma associação civil criada pelos membros plenos do Mercosul, em setembro de 2004, com a finalidade de fortalecimento das Defensorias Públicas na região, estabelecendo uma coordenação institucional em benefício da garantia dos direitos humanos dos mais vulneráveis.

A Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (REDPO), por sua vez, é direcionada à cooperação, integração e fortalecimento institucional das Defensorias Públicas Oficiais. O grupo tem o objetivo de colaborar na defesa dos direitos humanos e das garantias reconhecidas pelos Tratados, Legislações e Constituições Nacionais dos Membros e pelas normas do Mercosul.

Em outros momentos, a Associação Nacional ocupou também cargos estratégicos nos conselhos diretivos tanto da AIDEF quanto do Bloque. 

É válido frisar também que tais entidades trabalham na capacitação das defensoras e dos defensores para a utilização nos processos internos dos tratados e jurisprudências internacionais.

Trabalhos, avanços e parcerias

A defensora Adriana Burguer aponta também que a proximidade com as entidades internacionais, como a AIDEF, BLODEPM, OEA e REDPO é importante para a formação das defensoras e defensores públicos brasileiros. Ela destacou a organização dos intercâmbios e encontros, que sempre têm vagas reservadas para o Brasil, como instrumentos de acesso à Justiça. "Precisamos caminhar junto às pautas internacionais, pois estamos sofrendo retrocessos, como o encarceramento em massa. Temos como metas ampliar os atendimentos nas mais diversas áreas e vigiar esses números assustadores de prisões. Através do BLODEPM é possível, por exemplo, ter uma interlocução com a EUROsociAL, programa que busca a implementação de políticas públicas”, explicou.

Adriana  Burguer também falou da importância da participação de defensoras e defensores em congressos internacionais, principalmente o promovido pela AIDEF a cada dois anos. "Congressos são os principais encontros acadêmicos e profissionais dos quais devemos participar. É uma oportunidade de entrar em contato com ideias diferentes, perspectivas de outras áreas e aprofundar debates. É um momento de troca constante e de muito aprendizado. Quando há a participação de defensoras e defensores brasileiros no exterior, isso só reforça a nossa vontade de melhorar a nossa Instituição e de estar buscando cada vez mais metas e objetivos. Nós nos mostramos presentes!", finalizou a diretora da ANADEP.

Resoluções
Em 2011, durante o 41° período de sessões ordinárias da Assembleia Geral, em San Salvador, a Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou, por unanimidade, o 1º documento normativo sobre o acesso à Justiça. A Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11) reconhecia a Defensoria Pública como a instituição eficaz para a garantia desse direito, sobretudo para as pessoas em situações de vulnerabilidades e recomendava a todos os Estados-membros a instalação de Defensorias Públicas dotadas de autonomia e independência funcional.
 
Desde então, a OEA tem aprovado outros documentos tanto para reforçar a recomendação da 1ª Resolução, como também para ressaltar a importância da Defensoria Pública para a promoção do acesso à Justiça no Continente; além de reforçar a necessidade de respeitar a independência das defensoras e defensores públicos no exercício de suas funções; e promover os direitos humanos. 
 
Os documentos também focam em áreas específicas da atuação dos defensores, como o trabalho voltado para as pessoas privadas de liberdade, grupos LGBTT, entre outros. Nesse sentido, as resoluções também recomendam a realização de audiências públicas na Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos da OEA, todo mês de março, para que as Defensorias relatassem suas atuações nessas áreas.
 
Conforme o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, "as audiências têm tido grande importância nas lutas internas dentro de cada País no fortalecimento das Defensorias, pois são manifestações de um órgão internacional que tem grande influência nos Executivos e Legislativos locais", explica.

Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11)

Resolução AG/RES. 2714 (XLII-O/12)

Resolução AG/RES. 2801 (XLIII-O/13)

Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14)

Resolução AG/RES nº 2887/2016

Resolução AG/RES XLVII-O /17 (5580/2017)

Resolução AG/RES.2928 (XLVIII-O/18)

Sobre a OEA: A Organização dos Estados Americanos (OEA) foi criada em 1948 com o objetivo de garantir a paz, a segurança e promover a democracia no continente Americano. Consiste na organização regional mais antiga do mundo, oriunda da Conferência Internacional Americana realizada de outubro de 1889 a abril de 1890, na capital dos Estados Unidos, Washington. Nessa ocasião, foi aprovado o estabelecimento da União Internacional das Repúblicas Americanas.
 
 
Conforme o Artigo 1° da carta da OEA, a organização deve estabelecer uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência.
 
Os principais princípios da Organização dos Estados Americanos são:
 
- Garantir a paz e a segurança continentais;
- Promover e consolidar a democracia representativa, respeitando o princípio da não intervenção;
- Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros.
- Organizar a ação solidária destes, em caso de agressão;
- Procurar a solução para problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros;
- Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
 
Atualmente, os membros da Organização dos Estados Americanos são: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
O papel dos DPIs

DPIs durante seminário em Porto Alegre (Ascom ANADEP/novembro 2016)

Outro destaque no âmbito internacional é a representação e defesa legal de vítimas vulneráveis que não possuem representação perante os organismos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (a Corte Interamericana de Direitos Humanos -Corte IDH e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos-CIDH), que se dá através do Defensor(a) Público(a) Interamericano(a).

A figura foi criada em 2009 após mudança no Regulamento da Corte, que alterou o papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Com a mudança, ampliou-se a capacidade processual das vítimas, elevando-as à condição de partes no processo judicial perante a Corte e foi consolidada a figura do DPI. Os(as) DPIs são designados quando as vítimas chegam à Corte sem representação legal.

A Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) é a responsável pelo processo de escolha dos DPIs. Cada país integrante da AIDEF propõe dois(uas) defensores(as) públicos(as), que devem ter formação comprovada em direitos humanos.

No caso do Brasil, por exemplo, a escolha se dá através de um edital aberto em conjunto entre a ANADEP e o CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais). Todo(a) defensor(a) público(a) brasileiro(a), seja membro das Defensorias Públicas estaduais, seja membro da Defensoria Pública da União, desde que preencham os requisitos do edital podem se inscrever e participar do certame.

A primeira representação brasileira ocorreu em fevereiro de 2010 quando a ANADEP e o CONDEGE indicaram o nome dos defensores públicos Antonio José Maffezoli Leite (SP) e Roberto Tadeu Vaz Curvo (MT), respectivamente, para serem selecionados pela AIDEF para atuar junto a Corte Interamericana. Em 2012, o mandato de Maffezoli foi renovado.

Em maio/2013 foi feita a segunda seleção e foram indicados os nomes dos Defensores Públicos Antonio Jose Maffezoli Leite (SP) e Carlos Eduardo Barros Silva (PA) como titulares.  

Em abril/2016 foi aberto o terceiro edital para seleção de novos defensores públicos para atuarem nos próximos anos. Ao todo foram 26 candidatos inscritos de diversos estados brasileiros. Após tramitação regular da seleção, no dia 08/06/2016, a comissão composta pelo CONDEGE (Conselho Nacional de Defensores Publicos Gerais) e pela ANADEP (Associação Nacional de Defensores Publicos) divulgou os nomes dos selecionados que foram indicados para representar e exercer a defesa legal de vítimas hipossuficientes que não possuam representação legal (advogado constituído) perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Pela primeira vez, mulheres brasileiras foram inidicadas para o cargo: a defensora pública Rivana Barreto Ricarte de Oliveira (AC) foi indicada pela ANADEP e a defensora pública Isabel Penido (DPU/SP) foi indicada pelo CONDEGE.

As despesas razoáveis e necessárias em que incorra a defensora ou o defensor interamericano designado geradas em razão da elaboração da defesa, que perpassam desde os custos de correios internacionais, gastos cartorários, despesas de viagem, quando necessário, entre outras, poderão ser, na medida do possível, ressarcidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos através do Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas.
 
Em 2013, foi firmado Acordo de Entendimento, celebrado entre a Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, através da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a AIDEF. O acordo ampliou a atribuição da Defensoria Pública Interamericana para atuar em favor da vítima que não possua representação legal desde a etapa processual perante a Comissão Interamericana.

Sobre os casos

Desde 2009, cerca de 37 DPIs foram designados para atuar, totalizando, até o momento, 18 casos perante a Corte e nove casos perante a Comissão. Em muitos países, privilegia-se a recondução dos defensores por dois mandatos seguidos por entender que a complexidade da atuação requer maior tempo de dedicação. É importante salientar que, embora não seja um cargo vitalício, todos os DPIs que passaram por composição anterior e que atuaram em casos não deixam de ser defensores públicos interamericanos, eis que uma vez nomeados, devem seguir com a representação e defesa da vítima até que o processo seja arquivado em definitivo pela Corte, após seu integral cumprimento.

Os seguintes casos foram acompanhados por defensor público interamericano na Corte Interamericana de Direitos Humanos: 1) Caso Furlán e família vs. Argentina – sentença de mérito em 2012; 2) Caso Mohamed vs. Argentina – sentença de mérito em 2012; 3) Caso Família Pacheco Tineo vs. Bolívia – sentença de mérito em 2013; 4) Caso Arguelles e outros vs. Argentina – sentença de mérito em 2014; 5) Caso Canais Huapaya e outros vs. Peru – sentença de mérito em 2015; 6) Caso Ruano Torres e família vs. El Salvador – sentença de mérito em 2015; 7) Caso Agustín Bladimiro Zegarra Marín vs. Peru – sentença de mérito em 2017; 8) Caso Manfred Amhrein e outros vs. Costa Rica – sentença de mérito em 2018; 9) Caso Pollo Rivera vs. Peru – sentença de mérito em 2016; 10) Caso Zaida Hernández de Arellano e Edgar Humberto Ortiz Ruiz vs. Venezuela – sentença de mérito em 2017; 11) Caso V.R.P. e V.P.C. vs. República de Nicarágua – sentença de mérito em 2018; 12) Caso Poblete Vilches e familiares vs. Chile – sentença de mérito em 2018; 13) Caso Vilaseñor e outros vs. Guatemala - pendente de julgamento; 14) Oscar Ruben Muelle Flores vs. República del Perú - pendente de julgamento; 15) Caso Jenkins vs Argentina- pendente de julgamento; 16) Caso Martinéz vs. Guatemala - pendente de julgamento; 17) Caso Giron y Mendonza vs Guatemala - pendente de julgamento; 18) Caso Rodriguez Revolorio y otros vs Guatemala - pendente de julgamento.

Os seguintes casos foram acompanhados por defensor público interamericano na Comissão Interamericana, em ordem cronológica: 1) Caso Esteban Juan Martínez Pérez vs. Peru; 2) Caso Fernando Rodríguez González vs. México; 3) Caso Víctor Manuel Boggiano Bruzzon vs. Bolivia; 4) Caso Gerson Milusk de Carvalho vs. Brasil; 5) Caso Gerardo Cruz Pacheco vs. Estados Unidos de México; 6) Caso Jorge Eduardo Olivares e outros vs. Peru; 7) Caso Carlos Andrés Galeso Morales vs. Colômbia; 8) Caso José Alejandro Reséndiz Olvera vs. México; 9) Caso Mario Merwan Chira Alvarado e outros vs. Peru.

Casos acompanhados por DPIs brasileiros(as)

O primeiro DPI brasileiro a atuar em um caso foi o DPI Roberto Tadeu Vaz Curvo no caso Familia Pacheco Tineo vs. Bolivia. Depois dele, o DPI Antonio Maffezoli atuou no caso Canales Huapaya y otros vs. Perú. O DPI Carlos Eduardo Barros atuou no caso Luis Williams Pollo Rivera vs. Perú. A DPI Rivana Ricarte atua nos casos Poblete Vilche y otros vs Chile e Rodriguez Revolorio e otros vs Guatemala. A DPI Isabel Penido atua nos casos Oscar Ruben Muelle Flores vs. Perú e Villaseñor y otros vs. Guatemala.

Conforme a DPI, Rivana Ricarte, a participação da Defensoria Pública Brasileira em âmbito intermacional é muito importante, e, por isso, ter defensoras e defensores públicos brasileiros atuando como DPIs fortalece esta atuação da Defensoria. "Litigar perante um sistema internacional tem muitas peculiaridades. O acesso ao sistema interamericano é amplo, contudo, o sucesso da demanda prescinde de capacitação e de trabalho em rede. O Defensor Público Interamericano assume, com sua designação, o compromisso em trabalhar para a difusão do sistema e, através de sua experiencia de litigancia, deve atuar como colaborador direto para a qualificação dos defensores públicos de seu país", explica.

Segundo ela, a ideia é ter um trabalho cada vez mais qualificado. "Existem diversos tratados internacionais que o Brasil faz parte, mas é necessário fomentar a cultura de utilização destes instrumentos em âmbito interno", pontua.

Atualmente, a composição do Corpo de DPIs conta com 21 membros: Argentina (2), Brasil (2), Chile (2), Equador (2), Paraguai (2), Uruguai (2), República Dominicana (2), Guatemala (2), Panamá (2), Costa Rica (2) e Nicarágua (1).

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