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Nº 259 - 28 de agosto de 2015
ANADEP promove audiência pública "A importância da Defensoria Pública para a população goiana" no próximo dia 1º
A ANADEP e a Associação Goiana de Defensores Públicos (AGDP) promovem no dia 1º de setembro, de 8h às 12h, audiência pública “A importância da Defensoria Pública para a população goiana”. A solenidade ocorrerá no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A ideia é sensibilizar os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo sobre a necessidade de fortalecer a Instituição, destacar o papel do defensor público para o acesso à Justiça e também buscar apoio da sociedade civil organizada na ampliação da Defensoria estadual.
 
Criada por lei em 2005, a Defensoria Pública de Goiás até hoje não foi devidamente instalada. A Instituição conta apenas com 31 defensores públicos estaduais para atender 6,5 milhões de habitantes. Os profissionais, que só atuam na capital Goiânia, têm em média 17 mil processos por mês.
 
 
Segundo o Mapa da Defensoria Pública no Brasil produzido pela ANADEP, Goiás deveria ter 510 defensores atuando em 129 comarcas (capital e interior). No entanto, mesmo com cargos vagos há pelo menos 90 candidatos aprovados no segundo concurso aguardando nomeação. Dessa forma, é essencial que haja o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – assinado entre o Estado de Goiás, Ministério Público e Defensoria Pública – que prevê a nomeação de todos os aprovados no certame. 
 
Para o presidente da ANADEP, Joaquim Neto, a audiência pública será um instrumento eficaz de diálogo com os represetantes dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais e a sociedade civil. “A Associação Nacional quer que a Defensoria receba tratamento igualitário em relação às outras carreiras jurídicas e assim tenha condições de ampliar o atendimento para todas as comarcas de Goiás. Nossa ideia ainda é mostrar à população local que a Defensoria é uma instituição essencial na proteção dos direitos dos cidadãos. É um serviço gratuito que todos têm garantido pela Constituição”, explicou o presidente.
 
Outros pontos que serão abordados na audiência estão: os advogados dativos e a questão orçamentária. De acordo com a AGDP é fundamental que sejam incluídos os limites orçamentários da Defensoria na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispõe sobre o exercício financeiro de 2016 e aumento no valor da Lei Orçamentária Anual (LOA).
 
Os defensores públicos goianos pretendem ainda discutir sobre a questão da sede da Defensoria local e também sobre o projeto de LC da DPGO, que equipara a LC 51/2005 com a EC 80/2014.
 
AGE: Já no período da tarde, a ANADEP promoverá a partir das 13h, no Hotel Golden Tulip Adress, assembleia geral extraordinária. Entre os principais itens da pauta estão: XII Conadep, escolha do colar do mérito e medalha do mérito profissional da ANADEP; plantão 24h; PL 1775 - Unificar a identificação civil “Registro Civil Nacional; manifestação sobre a Ouvidoria Externa; Ofício 908/2015 da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
 
Informações:
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA:
 
Local: Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - Palácio Alfredo Nasser - Alameda dos Buritis, 231 - Setor Oeste - CEP: 74115-900 - Tel: (62) 3221-3000.
HORÁRIO: De 8h às 13h
 
AGE:
 
Local: Hotel Golden Tulip - Av. República do Líbano, 2526 - St. Oeste - Goiânia - GO, 74115-030 – Tel.: (62) 3257-1000.
HORÁRIO: De 13h às 18h
ANADEP e Condege discutem criação do CNDP com o Executivo
O Conselho Nacional da Defensoria Pública será um instrumento eficaz de atuação dos defensores junto ao cidadão, que auxiliará a Instituição a padronizar o atendimento, respeitando sua autonomia administrativa e financeira. Texto do projeto foi construído pela ANADEP, ANADEF, CONDEGE e DPU
 
O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, e a vice-presidente Marta Zanchi se reuniram nessa quinta-feira (27), no Palácio do Planalto, com membros do Poder Executivo para apresentar e buscar apoio para a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública. O projeto será entregue e protocolado no Congresso Nacional sob forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os dirigentes, que estavam acompanhados  dos defensores públicos-gerais Ricardo Batista (DF), Nilton Leonel (RS), Jesus Jairo (SE) e o defensor público gaúcho, Rafael Raffaelli, estiveram com o secretário da Reforma do Judiciário, Marcelo Veiga, com o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Elizeu Padilha e com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. As visitas fazem parte de uma série de reuniões que as Entidades pretendem realizar ao longo do segundo semestre de 2015 para falar não apenas do CNDP, mas também de outras pautas relacionadas ao fortalecimento da Defensoria Pública. 
 
O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, explica que a criação do CNDP representa um necessário avanço para a Defensoria Pública, a exemplo da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Primeiro é necessário ressaltar a importância politico-institucional, não se traduzindo em instância com escopo correcional. No âmbito externo é imperioso o convencimento das instituições e do ambiente político acerca da importância do CNDP para o crescimento padronizado e estruturado da Defensoria Pública, nos termos preconizados pela EC 80/2014”, pontua.
 
Joaquim Neto entende que o Conselho Nacional da Defensoria Pública será um instrumento eficaz de atuação dos defensores junto ao cidadão, que auxiliará a Instituição a padronizar o atendimento, respeitando sua autonomia administrativa e financeira.
 
Andamento do projeto e discussões:
 
Na sexta-feira (21), durante reunião promovida em São Luis (MA), o CONDEGE aprovou a redação final de texto que vai embasar projeto a ser encaminhado ao Congresso Nacional. O texto do CNDP foi construído pela ANADEP, ANADEF, CONDEGE e DPU. Representando a ANADEP no encontro, participaram a vice-presidente, Marta Zanchi, a diretora para assuntos legislativos, Clarice Binda, e o diretor da Escola Nacional dos Defensores Públicos (ENADEP), Gabriel Furtado.
 
As discussões sobre a criação do CNDP se intensificaram no âmbito da Comissão Nacional da Defensoria Pública, coordenada pela Secretaria da Reforma do Judiciário (SRJ/MJ). Desde o início, a ANADEP democratizou o debate sobre a criação do órgão. O texto enviado pela Associação Nacional ao Ministério da Justiça foi construído a partir de sugestões remetidas por defensores públicos de todo o país, com ênfase no tratamento simétrico entre os atores públicos do sistema de Justiça e na participação efetiva da sociedade civil.
XII CONADEP: Inscrições com valor do 1º lote até o próximo domingo (30/8)
Os interessados em participar do XII Congresso Nacional de Defensores Públicos têm até o próximo domingo (30/8) para pagar as inscrições com valor promocional do 1º lote (R$500 para defensores públicos associados). Clique aqui e faça já sua inscrição. 
 
Os próximos lotes de preços terão inscrições a R$ 650, até 30/09; R$700, até 30/10; e R$ 800 no local.
 
De 4 a 7 de novembro, a ANADEP, em parceria com a Associação dos Defensores Públicos do Paraná, promoverá o XII CONADEP. Sob o tema “Defensoria como Metagarantia: transformando promessas constitucionais em efetividade", o Congresso será realizado na Faculdade de Direito da Universidade Positivo do Paraná, em Curitiba. A ideia é reunir defensores públicos, juristas, estudantes e representantes da sociedade civil neste que é o maior evento da Defensoria Pública nacional. O Congresso deve ainda oportunizar o debate dos principais temas relacionados à Instituição e o papel do defensor público na sociedade.
 
A escolha do Estado para sediar o encontro foi estratégica, já que o Paraná foi um dos últimos a criar a Defensoria Pública e ainda enfrenta dificuldades para se solidificar.
 
Maiores informações sobre a programação científica do congresso, componentes das mesas, como efetuar sua inscrição e os valores disponibilizados para associados, não associados, estudantes e demais profissionais podem ser conferidos no site do evento (http://congressoanadep.com). 
#NãoàRedução: PEC da Maioridade Penal chega ao Senado Federal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/1993), que trata da redução da maioridade penal no Brasil chegou ao Senado Federal. Na Casa revisora recebeu o número 115/2015.
 
A PEC 115/2015 reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no país nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A PEC ainda estabelece que os maiores de 16 e menores de 18 anos cumprirão a pena em estabelecimento separado.
 
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação de relator. Após a designação, o relator deverá apresentar parecer à matéria, tratando da constitucionalidade e do mérito. Até o fim da discussão, qualquer senador membro da CCJ poderá apresentar emendas ao projeto.
 
Caso a proposta seja aprovada, a PEC seguirá ao Plenário do Senado, onde será aberto prazo de cinco sessões de discussão para apresentação de emendas, desde que subscrita por 1/3 senadores (27). Para ser considerada aprovada, a PEC deverá obter, em dois turnos, no mínimo 49 votos favoráveis.
 
Trabalho Legislativo e mobilização: A ANADEP, em parceria com as 25 Associações Estaduais, reforça que trabalhará firmemente no Senado e apresentará dados sobre o risco de aprovação da matéria. Para a Associação Nacional, a PEC  é discriminatória e vai atingir, em sua maioria, jovens negros e pobres.
 
Segundo a Comissão Especial da Infância e Juventude da Associação, o Poder Legislativo deve somar esforços para a efetivação dos direitos previstos no ECA e os defensores públicos esperam que o Senado Federal, responsável por decidir sobre a proposta, seja contrário à redução da maioridade penal.
 
A ANADEP continuará o trabalho Legislativo no Senado em relação à questão da Redução da Maioridade Penal e vai intensificar as ações nas redes sociais. Espera-se desmistificar que a redução da maioridade penal será a solução para a violência. Participe da nossa campanha nas redes sociais. Marque os deputados no Twitter. Vamos impulsionar a hashtag #NãoàRedução. Apoie. Compartilhe.
ENADEP realiza seminário "Mediação: Um Novo Olhar sobre o Conflito" em Belo Horizonte
 
A Escola Nacional dos Defensores Públicos (ENADEP), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais realizam no dia 04 de setembro o seminário de sensibilização “Mediação: Um Novo Olhar sobre o Conflito”. O evento abordará as particularidades do curso Fundamentos da Mediação para a Defensoria Pública.
 
“Mediação: Um Novo Olhar sobre o Conflito” visa mostrar ao público-alvo sobre as particularidades do curso e também sobre os benefícios das aulas para a formação acadêmica do participante. O evento é oferecido a defensores públicos, servidores da Instituição e assessores da Defensoria Pública.
 
Serviço:
 
Seminário "Mediação: Um Novo Olhar sobre o Conflito"
Local: sede da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 2640, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, sede I, auditório III andar.
Data: 04 de setembro, de 9h às 17h.
Inscrições: As inscrições do seminário podem ser feitas pelo e-mail: coordenadoriadecapacitacao@defensoria.mg.gov.br  ou pessoalmente, havendo disponibilidade de vagas.
STF julgará na próxima semana três Ações da ANADEP em Plenário
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima sessão ordinária, que ocorre na quarta-feira (2), três Ações que foram ajuizadas pela ANADEP e que tratam de particularidades dos estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí. As manifestações buscam assegurar a autonomia da Defensoria Pública e também assegurar os pleitos dos defensores públicos. 
 
Estão na pauta de julgamento:
 
ADI 5287 (PB): Questiona a  Lei Orçamentária Anual 10.437/2014, do Estado da Paraíba. A lei estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. A LOA reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal. Na ADI, a Associação Nacional pede ao STF que suspenda, liminarmente, os efeitos da Lei 10.437 do Estado da Paraíba e, no mérito, declare a inconstitucionalidade da norma, determinando ao governo estadual que encaminhe novo projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015. 
 
ADPF 339 (PI): A Associação ajuizou no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, com pedido de liminar, contra omissão do governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, consistente na ausência de repasse de recursos correspondentes às dotações orçamentárias à Defensoria Pública local. A autonomia, através do repasse de duodécimos, é garantida a DPE através da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº45.
 
ADI 5286 (AP): A ANADEP ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5286), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública (DP) naquele estado. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux. De acordo com os autos, a norma questionada dá poderes ao governador para nomear o subdefensor público geral e o corregedor-geral, para afastar membros da instituição e para aplicar sanções de demissão e cassação de aposentadoria. Pela norma, cabe também ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de edição de lei para definir os reajustes dos subsídios dos membros da Defensoria. Para a Anadep, os dispositivos da LC 86 colocam em risco a independência da instituição em relação ao Poder Executivo, afrontando o princípio da autonomia funcional e administrativa da DP, presente nos parágrafos 2º e 4º do artigo 134 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 45/2004. Além disso, sustenta a associação, o governo do Amapá não tomou providências para que seja realizado concurso para provimento dos cargos, previsto na própria lei, e vem suprindo cargos por meio de comissão. Desta forma, diz a Anadep, advogados da OAB/AP são contratados por meio de cargo comissionado para atuarem na Defensoria.
 
Clique aqui e saiba mais sobre a tramitação de cada ação.
Decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho reafirma a autonomia da Defensoria Pública e a competência irrestrita da defesa de Direitos Humanos
A 1ª Câmara cível decidiu na tarde desta quarta-feira (26) o agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra a decisão da juíza de 1º grau que recebeu a Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra a Defensoria Pública, o defensor público-geral do Estado e outros cinco defensores públicos, tendo a OAB como amicus curie ao lado do autor da ação.
 
Na decisão, unanimamente favorável à Defensoria Pública, entenderam os julgadores que a ação originária, dentre outros argumentos jurídicos, é “ilegal por inconstitucional”, inepta por ausência de descrição dos fatos imputados aos agentes, ofensiva à autonomia da Instituição, à independência funcional dos agentes e representa retrocesso jurídico.
 
Os julgadores sustentaram que os defensores demandados incorreriam em improbidade acaso não houvessem agido em favor da delegada, pois evidente a violação dos direitos humanos tanto dela, na qualidade de defensora de Direitos Humanos, como dos flagrados ilegalmente presos.
 
Explicitaram os desembargadores que a ação ofende não apenas a autonomia da Defensoria Pública, mas também o direito universal ao acesso à justiça e representa evidente interesse do agente ministerial em regular a atuação da Defensoria Pública e da Polícia Civil, o que representa extrapolação das funções do Ministério Público e abuso de direito.
 
Expuseram os desembargadores que a matéria em julgamento trata de questões afetas ao Estado Democrático de Direito, cujas consequências na tramitação da ação ensejariam prejuízos a toda sociedade gaúcha e aos réus da demanda, considerando que o ajuizamento da ação, na forma como feita, configura constrangimento ilegal.
 
Como consequência do julgamento de hoje, presidido pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, pelo Relator o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck e pelo vogal desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, decidiu a Primeira Câmara Cível em prover o agravo, fins de não recebimento da petição inicial. A decisão ainda é passível de recurso.
 
Ganha a sociedade com a decisão que reafirma a autonomia da Defensoria Pública, seu status de Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado e expressão do Estado Democrático de Direito.
Joaquim Neto realiza sustentação oral em defesa dos pleitos dos defensores no TCDF
O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, realizou nessa terça-feira(25), a convite da ADEP-DF, sustentação oral nos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Distrito Federal que tratam de prerrogativas dos cargos de Defensor Público e Procurador.
 
 
O presidente da ANADEP, Joaquim Neto e a presidente da ADEP-DF, Laisa Drumond, encontram Juliano Costa Couto, pré-candidato a presidência da OAB_DF.
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