O crescimento da Defensoria Pública e o inconformismo do Ministério Público
Estado: DF
Fernando Enéas de Souza é Defensor Público do Estado da Paraíba
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (Lei Complementar 183/2010) que permitem aos defensores públicos atuar em ações coletivas.
Alegam aqueles senhores: invasão de atribuições do Ministério Público, preservadas pela Constituição Federal.
É lamentável observar que “segmentos minoritários” do Ministério Público, munidos do “retrogrado espírito corporativo de castas” ainda mantêm uma atitude reacionária, afrontosa, desrespeitosa e preconceituosa contra a Defensoria Pública.
A legislação brasileira reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva, inclusive de forma difusa, em diversos dispositivos legais e Lei Complementar.
Esta espécie de tutela, há décadas, vem sendo apregoada como mais eficiente que a tutela individual.
A alegação por parte de segmentos do Ministério Público de "invasão de atribuições" por parte da Defensoria Pública não procede, não se justifica a não ser por seu fortalecimento.
Constitui isto sim, um avanço inquestionável, vez, que, questões que eram negligenciadas pelo poder público estão chegando ao judiciário justamente por conta do reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para com a efetivação da tutela coletiva.
Depreende-se de atitudes emanadas por parte de segmentos do Ministério Público, uma preocupação com o crescimento da Defensoria Pública. Acreditam os tais “alucinados segmentos com de ranço de casta” em uma paulatina perda de espaço para a Defensoria Pública.
Melhor seria que esses minoritários “segmentos de casta” se conformassem com os avanços e conquistas da Defensoria Pública.
Avanços esses, amplamente reconhecidos em LEI.
Avanços que faz com que, apressados doutrinadores de renome, aleguem que a Defensoria Pública deveria ser denominada de "Ministério Público de Defesa".
Portanto respeitem a Defensoria Pública – e não faz nenhum favor - como instituição extremamente valorosa a serviço da ampla maioria de necessitados e injustiçados do nosso país continente.
E, revertam os inconformados, suas forças, objetivos e energias, a questões mais nobres, ao invés de buscar a todo custo, rechaçar, obstacular e impedir o trabalho e o avanço extraordinário da Defensoria Pública.
O que afeta esses “segmentos de casta” é que hoje no Brasil, a Defensoria Pública está crescendo muito e de modo surpreendente. Está fazendo a diferença em nosso país. Daí o incômodo que está a causar nos “minoritários segmentos de casta” que habitam o universo do Ministério Público.
Entretanto, muito em breve – para maior paranóia e chilique de tais segmentos - a Defensoria Pública ajuizará ações (e múltiplas ações) civis públicas, em face de fortes e grandes grupos políticos e empresariais, vez que se encontra processualmente legitimada, nos termos da lei.
Ações civis públicas que terão a chancela da Defensoria Pública. Defensoria que, por sua ações, está se fazendo cada vez mais arrojada, ousada, firme e contributiva, no sentido da proteção dos hipossuficientes, contribuindo significativamente para diminuir o imenso fosso social ainda existente em nosso país.




