Thales Arcoverde Treiger é Defensor público federal
Infelizmente, o argumento do inchaço da máquina pública sempre é utilizado contra as iniciativas para assegurar os direitos fundamentais das pessoas mais carentes. O artigo “Defensoria Pública: sonho que pode virar pesadelo”, do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), doutor Walter Carlos Seyfferth (Santa, 2 de julho), peca por defender o descumprimento explícito da Constituição.
Em momento algum se argumenta de forma contrária aos gastos públicos voltados para a persecução criminal que podem ser elevados com equipamentos e vencimentos altos para membros do Ministério Público e da Magistratura, mas o fazem em prol dos direitos constitucionais de defesa dos menos favorecidos, que poderiam ter, em Santa Catarina, uma defesa judicial muito mais completa e especializada com a criação da Defensoria Pública.
Santa Catarina, por sua vez, é o único Estado da federação que não conta com uma Defensoria Pública institucionalizada, substituindo a sua função por advogados dativos, que além de verem constantemente seus honorários atrasados, são aviltados com o pagamento para a própria Ordem por percentual retido a título de taxa de administração.
Curiosamente, os honorários pagos aos advogados dativos de Santa Catarina são em valor muito aquém da tabela mínima da OAB. Em síntese, advogado cobrar abaixo do mínimo para quem pode pagar, é infração ética, mas se for a defesa do pobre, é possível pelo próprio Estado, já que, segundo o articulista, a defesa do pobre pode ser feita de forma mais “baratinha”.
E apenas a título de esclarecimento, já há previsão de instalação da unidade da Defensoria Pública da União em Joinville.