Delano Câncio Brandão é Defensor Público do Estado do Ceará
A Defensoria Pública é a mais nova das instituições jurídicas elencadas na Constituição Federal e, assim como o Ministério Público e as advocacias pública e privada, faz parte das funções essenciais à justiça. É o que preceitua a nossa Carta Magna em seu artigo 134, ao dispor que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIX. Em suma, o defensor público é o operador do direito que labora em prol da democratização da justiça, permitindo que os menos favorecidos tenham seus anseios submetidos ao crivo do Poder Judiciário.
Entrementes, é curial esclarecer que o nobre trabalho do defensor público não se restringe às demandas forenses. Tanto é verdade que o artigo 4º da Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública) traz em seu bojo uma gama de funções institucionais, merecendo destaque a salutar função de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Observamos que a lei sobredita destaca o papel do defensor público como instrumento de pacificação social, o que contribuiu para a criação dos Núcleos de Justiça Comunitária da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Em referidos Núcleos busca-se a solução extrajudicial de conflitos através da técnica da mediação. A mediação é um procedimento voluntário, pacífico e extrajudicial de resolução de conflitos conduzido pelo mediador, que é um profissional capacitado para atuar parcial e independentemente com os seus clientes, com base no respeito e no sigilo de tudo o que for apresentado ou falado. A mediação procura, através do diálogo, da investigação dos problemas e das motivações dos participantes, alcançar uma compreensão do conflito e dos reais interesses a serem satisfeitos.
Obtida esta compreensão, os participantes estão em melhores condições de conseguir soluções que os satisfaçam por igual e os comprometam no seu cumprimento; na base dessa satisfação está a responsabilidade de terem sido eles quem a alcançaram. Os Núcleos de Justiça Comunitária da Defensoria Pública são resultado de um convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário. O termo “Justiça Comunitária” advém do fato de a mediação ser conduzida por mediadores selecionados dentro da própria comunidade onde estão situados. Hoje, a Defensoria Pública do Estado do Ceará conta com 03 (três) Núcleos de Justiça Comunitária localizados, respectivamente, nos Bairros João XXIII, Mucuripe e Jardim das Oliveiras. Em média, 88% (oitenta e oito por cento) das sessões de mediação realizadas nos Núcleos de Justiça Comunitária logram êxito, ou seja, findam com a lavratura de um termo de acordo de mediação. É nesse diapasão que o defensor público atua como legítimo pacificador social, contribuindo, sobremaneira, para uma mais saudável e eficaz forma de solução de conflitos submetidos a sua apreciação.