Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
09/03/2010

Mato Grosso: Justiça de Comodoro determina que prefeitura disponibilize medicação em 48 horas

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

Por determinação da justiça de Comodoro (634 km de Cuiabá), a prefeitura municipal foi obrigada a fornecer a medicação necessária para o tratamento de um morador local, acometido de cardiopatia.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso no dia 26 de fevereiro e a decisão do juiz, devido a gravidade do caso e a comprovada impossibilidade do paciente pagar pelos remédios, saiu no mesmo dia.

O defensor público que impetrou a ação em Comodoro, Rodrigo Bassi Saldanha, afirmou que “a intervenção judicial se fez necessária porque a falta dos medicamentos poderia agravar a situação do paciente, que sofre de cardiopatia”.

Em 48h o medicamento deveria estar à disposição do solicitante, decidiu o juiz José Eduardo Mariano, que também estipulou pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento. O fornecimento gratuito, conforme a decisão, deve ser feito durante o período de um ano.

A saúde como direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), também foi citado nos autos, ponto de extrema importância para a decisão do juiz. De acordo com a decisão, ao reconhecer o direito à saúde como princípio constitucional, a CF/88 compreende que “a vida humana é um bem supremo”.

Serviço
A Defensoria Pública de Comodoro está localizada na rua Pará, bairro Tertúlia. O telefone para contato é (65)3283-2584.

Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)