Mato Grosso: Justiça de Comodoro determina que prefeitura disponibilize medicação em 48 horas
Estado: MT
Por determinação da justiça de Comodoro (634 km de Cuiabá), a prefeitura municipal foi obrigada a fornecer a medicação necessária para o tratamento de um morador local, acometido de cardiopatia.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso no dia 26 de fevereiro e a decisão do juiz, devido a gravidade do caso e a comprovada impossibilidade do paciente pagar pelos remédios, saiu no mesmo dia.
O defensor público que impetrou a ação em Comodoro, Rodrigo Bassi Saldanha, afirmou que “a intervenção judicial se fez necessária porque a falta dos medicamentos poderia agravar a situação do paciente, que sofre de cardiopatia”.
Em 48h o medicamento deveria estar à disposição do solicitante, decidiu o juiz José Eduardo Mariano, que também estipulou pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento. O fornecimento gratuito, conforme a decisão, deve ser feito durante o período de um ano.
A saúde como direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), também foi citado nos autos, ponto de extrema importância para a decisão do juiz. De acordo com a decisão, ao reconhecer o direito à saúde como princípio constitucional, a CF/88 compreende que “a vida humana é um bem supremo”.
Serviço
A Defensoria Pública de Comodoro está localizada na rua Pará, bairro Tertúlia. O telefone para contato é (65)3283-2584.




