PEC do Recesso Forense vai incluir Defensores Públicos
Estado: DF
Diante da pressão de governos, do parlamento e da opinião pública em relação ao recesso forense, entidades da magistratura e do Ministério Público encaminharam uma sugestão legislativa que resultou na PEC 48/09, de autoria do Senador Valter Pereira (PMDB/MS). A proposição foi formulada em consonância com o pleito da OAB de garantir o recesso forense para assegurar o descanso dos advogados.
Com o objetivo de garantir a isonomia entre as carreiras jurídicas, o Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), com apoio do autor da PEC, incluiu a Defensoria Pública na proposta de regulamentação do recesso forense, dando o mesmo tratamento previsto para o MP e Magistratura.
Debate
O recesso forense e o direito de férias de magistrados e promotores são temas que vem sendo objeto de debates nos meios de comunicação, decisões judiciais e projetos de lei.
Para tentar equacionar a questão e resolver a legítima demanda da OAB em defesa do descanso dos advogados, o Senador Valter Pereira acolheu a sugestão legislativa e apresentou, em 2009, a PEC 48/09, que trata do recesso forense e das férias de 60 dias dos membros do Ministério Público e da magistratura.
Na época, o então presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, declarou ao presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que a advocacia é favorável à proposta de 60 dias de férias forenses para os membros do Ministério Público.
Na última semana, o relator da matéria acolheu o pedido da ANADEP e da ANDPU para conferir aos Defensores Públicos o mesmo tratamento dispensado às demais carreiras jurídicas, assegurando constitucionalmente o direito de férias e regulamentando o recesso forense.




