ANADEP reúne estudos sobre "Essencialidade do poder de requisição"
Estado: DF
As associações de Defensores Públicos e Defensorias Públicas, além de Defensores Públicos de vários estados, estão atuando juntos em defesa da prerrogativa de requisição.
A ANADEP já solicitou o envio de estudos sobre a “Essencialidade do poder de requisição”, destacando aspectos jurídicos e, sobretudo, práticos do instrumento, bem como fornecendo dados estatísticos sobre a realidade de cada Defensor Público em seu órgão de atuação.
Os estudos serão publicados na área restrita do site da ANADEP e servirão de importante aporte na defesa dessa fundamental prerrogativa.
ADI 230
O plenário do Supermo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 1° de fevereiro, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 230, que impugnava dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que tratam da Defensoria Pública fluminense.
A relatora da matéria, Ministra Carmen Lúcia, entendeu que a maioria das impugnações estavam prejudicadas pelas alterações normativas posteriores. No mérito, defendeu a inconstitucionalidade da vitaliciedade, por estar prevista apenas na Constituição Estadual. Quanto ao poder de requisição, a relatora votou somente pela inconstitucionalidade da expressão “entidades privadas”.
Após um breve debate, foi declarada a inconstitucionalidade da norma prevista na Constituição Estadual.
De acordo com o presidente da ANADEP, André Castro, a prerrogativa dos Defensores Públicos de requisitarem documentos e informações figura entre uma das mais essenciais para o desempenho da função. "Sem qualquer exagero nos números, milhões de ofícios são expedidos anualmente pelos Defensores Públicos requisitando documentos e informações que são indispensáveis para elucidar ou até resolver os problemas trazidos pelos cidadãos, ou mesmo para instruir seus processos. Mais do que uma prerrogativa, é um direito do cidadão carente, que encontra enormes dificuldades de obter os documentos necessários à defesa ou à efetivação de seus direitos", enfatiza.
Para Castro as requisições feitas diretamente pelos Defensores Públicos evitam a propositura desnecessária de medidas judiciais para obtenção de documentos, informações ou providências, oferecendo um serviço mais rápido e eficiente, além de colaborar para evitar a propositura de ações desnecessárias e meramente instrumentais. "A decisão do STF versou tão somente sobre norma estadual. Mesmo assim, a defesa dessa prerrogativa é imperativa", declara.




